ECONOMIA
Tire suas dúvidas: Quanto abater em despesas médicas?

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>>Qual o percentual da renda bruta que pode ser abatido em despesas médico-odontológicas? (Delfino E. de Castro)
RESPOSTA - Não existe limite específico para dedução com despesas médicas, podendo ser deduzido o valor integral efetivamente gasto, desde que se comprove a origem de recursos e será dedutível até o valor total dos rendimentos tributáveis declarados, que é sobre o qual incide a dedução.
>>Diferença de verbas rescisórias recebida através da justiça é devido o imposto?
(Edi Fragalá)
RESPOSTA - Deverá ser especificada na sentença por natureza de rendimento. Os rendimentos tributáveis deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Entretanto, caso esteja recebendo rendimentos isentos declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – na linha específica do tipo de rendimento. Por fim, caso a sentença não especifique os tipos de rendimentos declare totalmente o recebimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
>>Quais são as doações que podem ser deduzida legalmente no IR? Em que ficha e linha devo lançar?
(Josué Silva)
RESPOSTA - Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos referentes a: I - Estatuto da Criança e do Adolescente — contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. II - Incentivo à Cultura — tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura, na forma de doações, como mediante contribuições diretas em favor de projetos: a) culturais disciplinados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura: • valor efetivo das doações e patrocínios, na hipótese de produção cultural nos segmentos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem assim treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e preservação do patrimônio cultural material e imaterial; • 80% das doações e 60% dos patrocínios relativos aos demais projetos culturais aprovados na forma da regulamentação do Pronac; b) de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente, de co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e cultural, brasileiros de produção independente, aprovados pela Ancine. III - Incentivo à Atividade Audiovisual — investimentos, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por Certificados de Investimentos, feitos em projetos: a) de produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; b) específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica, apresentados por empresa brasileira; c) de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente, de co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e cultural, brasileiros de produção independente. IV – Incentivo ao desporto - doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
>>Gostaria que me informassem como declarar a venda de um apartamento em 2008, que foi comprado em 2005 e que não foi declarado quando foi comprado. Lanço o valor da venda na coluna de 2008 e deixo em branco a coluna de 2007?
(Ivo Friedrich)
RESPOSTA: Primeiramente retifique as declarações dos anos-calendário de 2005 a 2007, inserindo o bem adquirido. Na declaração do ano-calendário de 2008 a ser entregue agora em 2009 na ficha “Bens e Direitos”, informe em “Situação em 31.12.2007” o valor declarado da posição final do bem na declaração, após a retificação dos dados e deixe em branco a “Situação em 31.12.2008”.
>>Necessito de alguns esclarecimentos para fazer minha declaração. Em 2000 adquiri um carro por R$ 15.500 e coloquei no nome de minha filha, mas o carro era de meu uso pessoal. Ela não tinha proventos nem era mais considerada minha dependente para o IR. Em novembro de 2008 vendi o carro por R$ 14.000 e deixei o dinheiro aplicado. Somente em 2009 adquiri um outro carro. Como deverei fazer minha declaração para justificar a aplicação? Onde e como lançar o valor da venda? Hoje ela trabalha mas é isenta de declarar.
(Kleide Madaly Vivas Moura)
RESPOSTA: Na venda do veículo, baixe o veículo da declaração de sua filha, acrescentando essa informação no item “Discriminação”. Quanto ao retorno do dinheiro para o pai, na declaração da filha declare na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” – código 81 – Doação em bens, informando nome e CPF do pai e o valor do bem dado em doação. Em sua declaração, informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Linha 10.
>>Adquiri um imóvel financiado pelo banco no valor de R$ 51.000,00 para pagar em 15 anos. Comecei a pagar a primeira prestação em dezembro de 2008 no valor de R$ 673. Tenho que declarar o valor total do financiamento que é de R$ 51.000 ou somente os R$ 673 referente a primeira prestação que ainda venceu em 30/12/08?
RESPOSTA: Declare em “Situação em 31.12.2008” somente o valor de R$ 673,00. Informe em “Discriminação” os detalhes da operação. Não informe a dívida do SFH na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
>>Gostaria de saber que tipo de doações pode ser feita, no código 40 - doações - Estatuto da criança e do adolescente, o que pode ser informado neste código. E no código 80 - doações em espécie, o que pode ser informado também neste código, pois tenho dúvida sobre essas doações. (Roberto São Paulo)
RESPOSTA: No código 40 deverá ser informado somente a doação em dinheiro feita diretamente aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados por documento emitido pelos Conselhos. Já no código 80 será informado qualquer doação em dinheiro feita a pessoas físicas ou jurídicas que não sejam para os Fundos Controlados pelos Conselhos ou doados a Partidos/Candidatos/Comitês Políticos.
>>Sou separada do meu ex-marido. Ano passado ele pagou pensão aos meus dois filhos, que são meus dependentes. Como lanço a pensão deles na minha declaração?
(Maria do Carmo)
RESPOSTA: Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelos Dependentes, informando mensalmente os valores, de acordo com o efetivo recebimento.
>>Pago o INSS da minha esposa, pois ela não tem rendimentos. Ano passado ela recebeu salário maternidade, tenho que declarar esses valores? Se tenho, em qual campo devo declarar e onde consigo a ficha desses rendimentos?
(Laudemiro)
RESPOSTA: Sim. Declare o salário maternidade recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” pelo Dependente. Solicite à fonte pagadora desses rendimentos o Comprovante de Rendimentos, conforme modelo aprovado pela IN SRF nº. 120/2000.
As perguntas dos leitores são respondidas pelo IOB, uma empresa de informações jurídicas e tributárias.