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TRT: receber "caixinha" pode indicar relação trabalhista

Agencia Estado
Por Agencia Estado

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Um lavador de carros que prestava serviços regularmente num posto de gasolina teve o vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) porque recebia constantemente "caixinhas" pagas pelos clientes.

A empresa em que o lavador atuava alegou que o profissional era autônomo, mas a juíza Jane Granzoto reconheceu a prestação de serviços de modo não eventual e mediante subordinação.

No entendimento da juíza, as provas apresentadas pelo lavador deixaram claro que ele utilizava balde, panos, sabão e máquina de aspergir água de propriedade da empresa para lavar os veículos dos clientes.

Para a relatora, os fatos se sobrepõem ao formalismo, pois foi constatada a existência de todos os requisitos estabelecidos pela lei trabalhista.

Na prestação pessoal de serviços, de modo não eventual e mediante subordinação, a "caixinha" não pode servir como argumento para afastar a relação empregatícia. A decisão do TRT/SP foi unânime.

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