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EMPREGOS & NEGÓCIOS

Chefes têm direito de ler mensagens enviadas por e-mails corporativos?

Por Lara Pinheiro*

01/10/2017 - 13:41 h
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) garante a privacidade nas comunicações digitais particulares
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) garante a privacidade nas comunicações digitais particulares -

Já imaginou o que aconteceria se o chefe lesse os seus e-mails? Se a ideia causa pânico e te deixa com vontade de ir correndo apagar algo comprometedor, não se preocupe: o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) garante a privacidade nas comunicações digitais particulares.

O mesmo não se aplica, no entanto, a comunicações pelo e-mail da empresa. “No caso de contas corporativas, é justificada uma limitação à privacidade do empregado através de fiscalização dos e-mails enviados, uma vez que a finalidade (ali) são as mensagens de cunho profissional”, diz o advogado Yuri Moura, do escritório Moura Galvão.

Ele afirma que o ideal é comunicar ao empregado que os e-mails corporativos estão sujeitos a controle.

Para Juliane Facó, advogada no escritório Pessoa & Pessoa e professora de processo do trabalho na Faculdade Baiana de Direito, o tema é polêmico. “A posição majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que, sendo (o e-mail) corporativo, é uma ferramenta de trabalho, então o empregador pode, sim, olhar”, diz. “Se o e-mail for pessoal, então não pode, porque fere a intimidade e a privacidade, mesmo que seja (utilizado) no ambiente de trabalho”, pontua.

Pelo celular

No caso do WhatsApp, Yuri Moura diz que a aplicação da lei é semelhante. “Mensagens enviadas do celular pessoal do empregado são invioláveis, sendo vedado o acesso do empregador, salvo mediante determinação judicial”, diz.

Por outro lado, as mensagens enviadas de celulares funcionais são passíveis de fiscalização. “É aconselhável que haja ciência prévia do empregado da possibilidade de fiscalização patronal”, recomenda o advogado.

Juliane também aconselha um “aviso prévio” quanto à possibilidade de fiscalização de um celular corporativo.

“Deve ficar muito claro, por meio de um documento, que o celular deve ser usado para o trabalho. Se o patrão só entrega e permite o uso para fins pessoais, o entendimento é que o empregador não pode adentrar. Vai depender de como o juiz interpreta”, explica a advogada, pontuando que o tema não tem definição clara na jurisprudência.

A empresa tem, ainda, o direito de bloquear o acesso a determinados sites. “Feita de maneira razoável, é possível, sem que isso implique violação à privacidade ou ao direito de acesso à informação do empregado”, explica Yuri Moura.

O empregador pode, ainda, verificar o histórico de acesso a determinados sites. “É interessante que isso seja informado previamente, em um documento posterior (ao contrato) ou em aviso formal”, explica Juliane.

Nas redes sociais

Para utilizar bem a comunicação digital durante o expediente, inclusive em redes sociais e WhatsApp, a palavra-chave é discernimento.

“Se o uso daquela ferramenta é bom para o meu trabalho, eu uso, se não for, não”, diz Cláudia Ventura, instrutora em gestão do Senac. “Mas as pessoas não sabem qual é o limite. O vício é tanto que elas usam sem nem perceber. O WhatsApp e as mídias sociais tiram o foco”, afirma.

Para Veroneide Santos, psicóloga na empresa de recursos humanos ValorH, a depender da área em que o profissional atue, o uso de redes sociais pode acarretar perda de tempo. Por outro lado, ela acredita que proibir não funciona.

“É interessante que seja feita uma sensibilização, que exista uma mudança no aspecto comportamental”, avalia a psicóloga. Segundo Veroneide, o bom uso das ferramentas depende de cada segmento de atuação.

“Na área financeira, pode ser um desperdício de tempo. Já em marketing, os profissionais necessitam, até para desenvolver trabalhos mais assertivos”, pondera. “As mídias sociais têm um custo menor na divulgação do serviço, e o acesso facilita”, diz.

Cláudia concorda: “Se você trabalha com marketing, propaganda ou comunicação, claro que é uma ferramenta de trabalho legal. Para usos particulares, espere a hora do intervalo”, aconselha.

O procurador regional do trabalho e colunista de A TARDE Jairo Sento-Sé lembra, por fim, que eventuais punições devem estar de acordo com a infração cometida.

“Se foi uma consulta pessoal, uma vez, e o patrão despede com justa causa, é exagero. Tem que haver o uso ponderado desse poder”, opina.

“Via de regra, primeiro vem uma advertência verbal, depois escrita, aí suspensão e só então despedida com justa causa”, conclui o procurador.

| SERVIÇO|

Internet x expediente

Legislação: O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) garante a privacidade sobre as comunicações digitais particulares, mas a jurisprudência sobre as corporativas não é definitiva

Controle: A empresa pode restringir o acesso a determinados sites e fiscalizar o histórico de navegação do empregado

Responsabilidade: O conteúdo de e-mails enviados pela conta corporativa pode gerar uma responsabilização civil por parte da empresa, o que legitima a fiscalização

Redes: O ideal é que ferramentas digitais sejam utilizadas somente para trabalho durante o expediente

*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló

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