COTA TRABALHISTA
Bahia e Vitória são multados por descumprirem cota de PCDs
Os valores das multas atribuídas ao Bahia e ao Vitória somadas chegam a mais de R$ 64 mil


Os dois maiores clubes do futebol baiano foram multados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprirem o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece um percentual mínimo de trabalhadores com deficiência. Os valores das multas atribuídas ao Bahia e ao Vitória somadas chegam a mais de R$ 64 mil.
A legislação federal estabelece que empresas de pelo menos 100 funcionários devem contratar uma quantidade mínima de Pessoas com Deficiência (PCD), visando estimular a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
O percentual varia dependendo da quantidade total de funcionários, mas o mínimo exigido para companhias de pequeno porte é que 2% dos postos sejam ocupados por PCDs. Além da cota, a legislação também prevê que o ambiente de trabalho deve garantir condições adequadas de acessibilidade e igualdade de oportunidades.
A dupla BAVI multada
De acordo com os dados, o “Esporte Clube Bahia SAF” realizou o pagamento de R$ 31.040,18 (mais de R$ 31 mil) após decisão judicial em setembro do ano passado.
No caso do Leão da Barra, o clube foi multado em R$ 33.526,58 (pouco mais de R$ 33,5 mil) por descumprir a cota mínima de trabalhadores. No entanto, diferente do caso envolvendo o Esquadrão, o Vitória ainda não realizou o pagamento e está com um recurso contra a decisão.
Procurada pelo A TARDE, as assessorias de imprensa do Esporte Clube Vitória e do Bahia SAF não responderam até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
Clube recorrendo
O A TARDE apurou que, apesar do pagamento da multa, o Bahia está recorrendo contra a decisão do MTE. Segundo uma fonte da reportagem, o clube acredita que a penalização "desconsiderou" os esforços da entidade em cumprir a cota.
Uma fonte ligada ao Bahia também explicou que o pagamento dos R$ 31 mil se deu, exclusivamente, pelo benefício do clube em conseguir um desconto de 50% sobre a multa total.
Ele também contou que a SAF realizou a contratação de uma empresa especializada em recrutamento inclusivo para ampliar o recebimento de trabalhadores PCDs. Segundo a apuração do A TARDE, o Bahia também encaminhou ofícios à CIAT, Sinebahia, Setre e à Associação de Radiodifusão.
Bahia entre líderes de autuações e multas
De acordo com as informações concedidas pelo MTE, a Bahia está entre os estados com o maior número de atuações por descumprir a cota trabalhista. O território baiano foi alvo de 457 alertas do Ministério, ficando atrás apenas de São Paulo (1,2 mil) e Rio de Janeiro (890).
Ao todo, as empresas da Bahia receberam mais de R$ 10 milhões em multas do MTE, sendo que apenas R$ 1,7 milhão foi pago até o momento. No cenário nacional, a quantia de multas distribuídas chega a R$ 152 milhões, com o pagamento de R$ 35 milhões.
Dentre as companhias de relevância por todo o país, foram citadas a Havan, Seara, Gol, Outback e grupo Atacadão. Voltando para a Bahia, empresas como Refinaria de Mataripe S.A., Santa Casa da Misericórdia, Concessionária Bahia Norte S.A., Grupo MK, além de diversas empresas do ramo de transportes e do varejo.

Associação faz críticas
Em entrevista ao portal A TARDE, a presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos, Silvanete Brandão, criticou a resistência de empresas em ampliar a contratação de pessoas com deficiência, mesmo após mais de três décadas da criação da Lei de Cotas.
“35 anos de existência e as empresas ainda resistem né em contratar pessoas com deficiência para o mercado de trabalho. Lamentável isso porque as pessoas com deficiência elas precisam trabalhar tanto quanto as outras pessoas, se dedicam, vão para as escolas, pras faculdades e não tem esse retorno em relação às empresas, né?”, afirmou.
Ela também destacou que muitas pessoas com deficiência ainda enfrentam preconceito já nas etapas iniciais de seleção para vagas de emprego.
“Quando a gente chega numa seleção de emprego e olham pra gente como se a gente fosse incapaz. Como se a gente não tivesse assim o direito de estar ali pleiteando aquela vaga como todas as outras pessoas que não têm nenhum tipo de deficiência”, disse.
Silvanete ainda defendeu medidas mais rígidas de fiscalização e capacitação por parte do poder público.
“Então acho muito justo, acho que tem que chamar atenção agora para além de pagar as multas, eles deveriam também o Ministério do Trabalho deveria também autuar no sentido de fazer cursos de capacitações dentro”, completou.
Legislação
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completou mais de três décadas como uma das principais ferramentas de inclusão no mercado de trabalho brasileiro. Prevista na Lei nº 8.213/1991, a legislação determina que empresas de médio e grande porte reservem parte das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
A norma está prevista no artigo 93 da lei, conhecida oficialmente como Lei de Benefícios da Previdência Social. O dispositivo estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma parcela dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
O percentual varia conforme o tamanho da empresa:
- de 100 a 200 empregados: 2% das vagas;
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
- acima de 1.000 empregados: 5%.
A legislação contempla pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, além de trabalhadores reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A criação da política de cotas ocorreu em um contexto de ampliação dos direitos sociais no Brasil após a Constituição Federal de 1988. O objetivo foi reduzir barreiras históricas de acesso ao emprego formal e promover inclusão profissional.
O descumprimento da regra pode gerar multas e outras sanções administrativas às empresas. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode instaurar procedimentos e exigir adequações.
Além da reserva de vagas, a legislação brasileira prevê que o ambiente de trabalho deve garantir condições adequadas de acessibilidade e igualdade de oportunidades.
Para Silvanete Brandão, o debate vai além da contratação e passa diretamente pela inclusão real dentro das empresas.
“Não adianta apenas cumprir número. As pessoas com deficiência precisam encontrar um ambiente acessível, acolhedor e que dê condições reais de crescimento profissional”, pontuou a presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos.
Atualizações em progresso
Nesta segunda-feira (11), a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reserva no mínimo 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência.
O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras sobre essas reservas. A nova regra se aplica aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também abrange empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Atualmente, a legislação prevê até 20% de vagas reservadas para candidatos com deficiência em concursos federais, mas o limite mínimo de 5% está previsto apenas em decreto. Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados.
O projeto também endurece as punições para descumprimento, tornando a falta de reserva de vagas motivo para extinção de contratos e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.