ESPORTES
Estatuto não é claro sobre atividade do policial civil
A TARDE buscou o Estatuto do Servidor, a Constituição do Estado da Bahia, o Estatuto da Polícia Civil e a Constituição Federal para ver se há irregularidade no fato de um delegado da Polícia Civil, servidor público, participar de empresa privada como principal acionista.
O Estatuto do Servidor da Bahia, em seu artigo 176, informa que “é proibido ao funcionário público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou quando exercer comércio”. Assim, pela redação do texto oficial, é admitida a participação majoritária em empresas e até gerenciando o negócio.
Ao mesmo tempo, outro parágrafo do mesmo artigo veta o servidor de exercer “quaisquer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou função e com o horário de trabalho”. Não há definição no texto sobre o que pode ou não ser considerado incompatibilidade. Já no Estatuto da Polícia Civil o assunto nem é mencionado.
O Secretário de Segurança Pública da Bahia informou que, no caso de servidores públicos estaduais, é preciso observar a jurisprudência. “Eu desconheço o caso, então, será preciso buscar mais informações. Se houver irregularidade nós vamos investigar”, disse Maurício Nunes.
A Lei Federal 11.094, de 2005, diz que “servidores da União não podem participar de gerência ou administração de sociedade privada, salvo exceções que não dizem respeito ao caso do delegado.
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