COMBATE AO RACISMO
"Lei Vini Jr", contra o racismo no esporte, entra em vigor na Paraíba
Atacante do Real Madrid e da Seleção Brasileira serviu de inspiração para a Lei
O Diário Oficial do Estado da Paraíba divulgou nesta terça-feira, 12, a “Lei Vini Jr”, que tem o intuito de combater o racismo em eventos esportivos, além de tornar os espaços esportivos em locais acolhedores para toda a comunidade. A Lei de número 12.957 é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e prevê até o encerramento de jogos caso necessário.
Com a sanção, torna-se obrigatório a divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo, a divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei e a interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida a manifestação da conduta racista por qualquer presente, sem prejuízo de sanções cíveis, penais previstas no regulamento da competição e da legislação esportiva.
A "Lei Vini Jr", porém, torna facultativa a instrução de funcionários e prestadores de serviços sobre condutas a serem combatidas; a criação e a ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante vítima da conduta a ser combatida; e até o encerramento total da partida em andamento em caso da conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
Outra garantia da Lei é a possibilidade de qualquer cidadão informar a uma autoridade presente na praça esportiva a conduta racista que presenciar. A partir da denúncia, a autoridade terá a obrigação de informar imediatamente ao delegado da partida ou, se houver no local, representante do Ministério Público ou Delegacia de Crimes Raciais.
O delegado do jogo então vai solicitar ao árbitro a interrupção obrigatória da partida pelo tempo que considerar necessário ou até cessar as práticas racistas. Além disso, poderá optar pelo encerramento do jogo, em decisão conjunta com a arbitragem. Vale ressaltar que a Lei considera autoridades nos eventos esportivos: policiais militares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário de segurança presente no estádio ou na arena esportiva.
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