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STJ mantém pena de Edmundo em 4 anos e meio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje a decisão que negou a suspensão condicional do processo do jogador Edmundo, condenado, em março de 1999, à pena de quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas num acidente de trânsito ocorrido no bairro da Lagoa, no Rio, em dezembro de 1995.
Esta foi a sétima tentativa de Edmundo de reverter a sentença. A defesa tentava reduzir a pena para um ano e quatro meses, o que possibilitaria a suspensão condicional da pena, com a aplicação do chamado "sursis" (benefício garantido pela lei aos condenados pela prática de crime com pena mínima de um ano).
Assim, o STJ manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) - na ocasião, o tribunal carioca considerou não haver possibilidade de aplicação da sursis. Embora tenha sido negado mais este recurso, o atacante somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).