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CADERNO IMOBILIÁRIO

Falta de lei impede punição para acúmulo de água nos imóveis

Gilson Jorge

Por Gilson Jorge

08/01/2016 - 23:10 h

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Charge água nos imóveis
Charge água nos imóveis -

O crescimento no número de bebês com microcefalia, atribuído ao vírus da zika, aumentou a vigilância em torno de criatórios do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença, e também da dengue e da chikungunya, em casas e condomínios. Mas a falta de uma legislação específica sobre a punição por acúmulo de água parada faz com que seja mais fácil tomar o imóvel de quem atrasa o condomínio do que multar um morador que expõe a vida dos vizinhos ao perigo permitindo o surgimento de focos do inseto.

"Mesmo a adoção de multa depende da existência desse recurso na convenção do condomínio", explica o síndico profissional José Carlos Galante. Para amenizar essa brecha legal, administradores e autoridades públicas estão investindo na intensificação da prevenção.

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"Temos uma equipe disponível para ir aos condomínios dar explicações aos moradores sobre a importância da prevenção. E podemos agendar também ida aos imóveis nos dias em que os donos estiverem em casa", explicou a coordenadora do Programa Municipal de Combate à Dengue, Isabel Guimarães.

À frente de um comitê que reúne secretarias municipais, a Embasa e as Forças Armadas, Isabel também lamenta a inexistência de uma legislação que obrigue todo mundo a colaborar. "Não é um trabalho a ser feito apenas pelo governo. Depende de toda a sociedade", afirma. Ela destaca que basta uma poça na garagem, o acúmulo de água na bandeja do condicionador de ar ou no prato de um vaso de plantas para expor toda a vizinhança à dengue, ao chikungunya e à zika, que no caso de grávidas, poderia causar a gestação de um bebê com microcefalia, segundo suspeitam as autoridades.

Sem poder adotar medidas mais duras, síndicos e autoridades apelam para o convencimento dos condôminos na luta contra o mosquito. Responsável pela administração de três condomínios, o síndico profissional Fernando Araújo comemora a adesão dos moradores ao esforço na luta contra o mosquito. "Esta semana, os agentes públicos de saúde visitaram um condomínio que eu administro e em todos os 48 apartamentos houve uma boa receptividade", afirma. Mas ele reconhece que se um morador se recusar a colaborar há muito pouco a fazer. "Se o imóvel estiver abandonado, é possível conseguir um mandado. Mas quando há pessoas morando não há nada que se possa fazer", lamenta.

Há mais de dez dias, por exemplo, o síndico profissional José Galante tenta convencer o morador de um dos condomínios que administra a não deixar água parada em um vaso de plantas na porta de seu apartamento. "Já conversei com ele, com o irmão que mora com ele, mas não adianta", afirma Galante.

Após três dias, um recipiente com água parada se torna um ambiente propício para o desenvolvimento de larvas do mosquito, especialmente no calor.

Através de nota da assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) informou que, "de acordo com a Lei 5503/99, é de dever do proprietário do terreno zelar pela unidade imobiliária, por meio de capinação, varrição, drenagem e, até mesmo, murando ou cercando os imóveis, caso necessário".

Denúncias de terrenos abandonados podem ser feitas pelo Fala Salvador (156). O telefone do Programa de Combate à Dengue é 3202.1808

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