IMIGRAÇÃO
Portaria do Brasil prevê visto de 180 dias a ucranianos
Depois, os imigrantes terão direito a residência temporária de dois anos e poderão pedir residência permanente
Por Da Redação
O governo vai publicar portaria autorizando a concessão de vistos humanitários para ucranianos em fuga da guerra com validade de 180 dias. Depois desse período, os imigrantes terão direito a residência temporária de dois anos e poderão reivindicar residência permanente no Brasil.
O anúncio da concessão dos vistos aos ucranianos foi feito na última segunda-feira, 28, pelo presidente Jair Bolsonaro. A portaria, a ser publicada no "Diário Oficial da União", é assinada pelos ministros Anderson Torres (Justiça) e Carlos França (Relações Exteriores).
De acordo com o texto, a concessão dos vistos humanitários ficará em vigor até 31 de agosto deste ano e “não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia”.
Segundo a portaria, o visto temporário para acolhida humanitária terá validade de 180 dias e em até 90 dias após ingresso em território nacional, o imigrante apátrida precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para solicitar o visto temporário, serão necessários:
- documento de viagem válido;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
- atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
A portaria estabelece que o detentor do visto humanitário deverá se registrar na Polícia Federal em até 90 dias após ingresso em território nacional. Após o registro, terão residência temporária com prazo de dois anos.
Para o requerimento de autorização de residência, são necessários:
- documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
- certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação;
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
Os imigrantes ucranianos poderão trabalhar no Brasil e, no período de 90 dias antes da expiração do prazo de residência temporária, pedir residência permanente no Brasil.
Consultas à embaixada
Ucranianos já consultaram as autoridades sobre a possibilidade de vir ao Brasil, segundo informações do encarregado de negócios da Embaixada da Ucrânia no Brasil, Anatoliy Tkach.
De acordo com o diplomata, o número de interessados não é grande. "Geralmente, até agora, são os familiares dos ucranianos que já estão aqui [no Brasil]", disse, durante entrevista nesta quinta-feira.
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