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EDITORIAL

A curva da ganância

Confira o editorial de A TARDE nesta sexta-feira

Por Editorial

16/05/2025 - 5:05 h
Trecho da BR -324 em Simões Filho sem cobrança de pedágio
Trecho da BR -324 em Simões Filho sem cobrança de pedágio -

Pagar por taxas de pedágio sem a contrapartida estabelecida para conservação, monitoramento e benfeitorias das rodovias BR-116 e BR-324 pode ter sido um péssimo negócio para a cidadania, mas seguramente não terão de se queixar os investidores da concessionária Via Bahia, pois além de todo o histórico controvertido, ainda terão direito a amealhar R$ 892 milhões dos quais R$ 681 milhões relativos à indenização.

O último dia da empresa no controle de duas das mais importantes estradas federais em território baiano não se trata de um ponto final na questão, pois está prevista uma audiência pública hoje com representantes de entidades da sociedade civil e autoridades.

Por ora, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) volta a assumir a administração das vias, isentando provisoriamente os motoristas da bitributação, afinal, o contribuinte já paga impostos, tomando a forma de escorcha a imposição de outros custos – e mesmo assim não tinha acesso a uma serviço razoável.

Tido como um “Dia de Alívio”, a despedida foi comemorada pelo deputado estadual Eduardo Salles (PP), presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia,

No entanto, mesmo algo suficientemente ruim pode piorar, se as lições não são aprendidas e os erros ameaçam agravar-se na hipótese de manobras visando favorecer decisões previamente acordadas.

O antídoto para alguma espécie de veneno é o amplo debate sobre o montante de investimentos ao longo de 30 anos de nova parceria, incluindo reajustes e ampliação das cancelas, dentro do projeto denominado Dois de Julho, associando a data da independência à mobilidade.

Estão previstos cuidados em 663 quilômetros de pistas, em projetos de duplicações, faixas adicionais, passarelas, viadutos e vias laterais, em plano auspicioso como fora o contrato firmado com a companhia agora dispensada dos deveres os quais teria cumprido parcialmente, em flagrante perfeito de como se subtrai o erário em condições legais porém imorais.

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