EDITORIAL
A “Lei” do Barulho
Confira o Editorial do Jornal A TARDE
Por Editorial
Dos cinco sentidos da espécie humana, a audição constitui perfil passivo, exposta aos decibéis, sem chance de defesa, exceto se a pessoa dispõe de protetor auricular ou obstrui a abertura dos tímpanos ao ouvido com as mãos, duas possibilidades para quem se incomoda com os excessos das animadas noites da Boa Terra, seguindo tradição quadricentenária desde os tempos de expansão das rotas marítimas.
Ponto de encontro das naus de portos diversos, Salvador carrega inequívoca vocação festeira e, consequentemente, barulhenta, produzindo conflito de difícil solução quando parte da população se educa conforme princípios civilizatórios de bom convívio, e uma outra prefere o costume da laúza, especialmente se vem adicionada à oportunidade de aumentar o faturamento ou investir nos prazeres da carne.
Ao publicar reportagem sobre a celeuma, A TARDE fez sua parte, lembrando a vigência da “Lei do Silêncio”, número 5.354, de 1998, unindo forças o então vereador Javier Alfaya e o secretário do Meio Ambiente, Juca Ferreira, lideranças históricas da cidade, num momento de combate à poluição sonora materializado no trabalho incessante de servidores munidos de decibelímetros importados da Dinamarca.
Cancelaram-se farras em clubes sociais vizinhos a hospitais, evitando a remoção de pacientes em estado grave, enquanto o soalho dos lares soteropolitanos parou de tremer, graças à fiscalização, inibindo com multas pesadas o incômodo cumulativo, no entanto, o atual poder público já não apresenta o mesmo tônus rijo, ao inverter a prioridade, incentivando-se festanças constantes em descontrole abusivo.
Ora, se a autoridade municipal, a quem caberia vigiar e punir os infratores, é a primeira a liberar “geral”, os munícipes entendem como licença para perturbar, burlando a legislação, não importando o castigo indevido imposto a crianças, idosos, convalescentes, puérperas e a classe trabalhadora desejosa de umas boas horas de sono para pegar serviço na manhã seguinte com a disposição exigida pelo patrão.
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