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OPINIÃO

Crime e infância

Confira o Editorial desta quarta

Redação
Por Redação

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Imagem ilustrativa da imagem Crime e infância
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Proteger a infância e multiplicar as penas, simultaneamente, podem formar a dupla de efeitos complementares de projeto de lei recém-aprovado pelos senadores. A deliberação é da Comissão de Direitos Humanos, ao aprovar acréscimo agravante à prática de crime quando há presença de criança ou adolescente.

O dispositivo número 4.244 de 2025, de autoria do senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro tem potencial para alcançar contextos variados. Dentro dos cenários possíveis, incluem-se desde pequenos entregadores de psicoativos (“aviõezinhos”) até testemunhas involuntárias de feminicídios.

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Na logística do tráfico, o dono ou gerente da banca terá sua pena de detenção aumentada se confirmada a utilização de pessoa menor de 18 anos. O mesmo rigor será solicitado quando ocorrer a exposição de crianças a crimes de homicídio; violência doméstica; roubos; e agressões de todo tipo.

A justificativa do projeto está escorada em sensibilidade compatível com a de um profissional de psicologia, diagnosticando-se trauma emocional. Neste viés, a presença nas cenas dos crimes ou a participação, devido à condição social vulnerável, teria poder de reproduzir a dor e o sofrimento.

A preocupação não é exatamente uma novidade, porquanto já há uma série de fatores para agravar penas. Entre estes, estão reincidência; motivo fútil, uso de veneno, fogo ou meio cruel; e abuso de autoridade, o menos lembrado devido ao corporativismo policial.

O que há de novo na proposta, e em seu senso restrito, a merecer menção honrosa, é a punição extra a quem expõe crianças e adolescentes. A tentativa de inibir a torpeza de caráter relacionada aos indefesos segue a linha conservadora segundo a qual a lei é dura mas é lei – sed lex dura lex. Toda iniciativa favorável à infância honra a tradição iluminista e civilizatória.

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