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EDITORIAL

Desejado epílogo

Processo de distrato com a empresa “ViaBahia” atende ao clamor de quem trafega pelas rodovias BR-116 e BR-324

Por Da Redação

23/09/2024 - 1:30 h
Vista aérea da BR-324
Vista aérea da BR-324 -

Atende ao clamor de quem trafega pelas rodovias BR-116 e BR-324 o ministro-chefe da Casa Civil Rui Costa, ao encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) o processo de distrato com a empresa “ViaBahia”, concessionária reprovada pela inepta administração de duas das estradas mais importantes, uma por integrar a Bahia a outras regiões, e a outra por ser principal entroncamento do Nordeste.

O ex-governador por dois mandatos prevê para dezembro o prazo máximo de substituição provisória da companhia pelo governo federal, ao levar em alta conta, não apenas os dossiês fornidos de irregularidades cometidas, mas também o flagrante perfeito de descaso, ao descumprirem os empresários a determinação de apresentarem um relatório, explicando-se das acusações.

Ajudou a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia a escrever o epílogo com final feliz para a cidadania, depois de promover uma Comissão Parlamentar de Inquérito, visando materializar as queixas em redação de texto final, elencando os artigos nos quais se pode verificar o inaceitável desleixo, conforme denunciado em mobilização de recursos da sociedade civil irmanada.

Não bastasse ser vazado duas vezes o bolso do contribuinte, sangrado nos ajustes anuais de impostos, os cabeças da indigitada firma habituaram-se a fazer ouvidos moucos das reclamações, em um exercício indireto de rapina, ao patrimonializar a atividade pública, embolsando as cotas cobradas pelos pedágios, sem oferecer a contrapartida, podendo-se qualificar como brando o simples desfecho do afastamento.

A rigor, aplicando-se o princípio de “justiça”, o substantivo, como derivado de “ajustar”, o verbo, não seria exagero solicitar aos tratantes o ressarcimento ao erário e a cada um dos usuários, pelos pagamentos exigidos ao ultrapassarem as cancelas para sacolejarem nos grotões deixados pelo vício das modalidades ‘descuido” ou “ganância”, desdobrando em acúmulo de prejuízos para aquisição de peças automotivas muito antes dos períodos previstos pelas montadoras. Desejado epílogo.

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