OPINIÃO
Editorial - Adesão indefinida

Embora a promulgação da Lei Complementar 193 tenha sido efusivamente comemorada pelos empresários brasileiros, o ambiente digital reativo ainda os impede de parcelar as dívidas com impostos.
As regras foram publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 18 de março, mas o processo de adesão ainda habita a dimensão do abstrato, levando profundo desapontamento a quem confiava no pacto efetivado.
Por ora, não passa de desejo a participação no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos, agora conhecido por Relp, uma forma emergencial de ajuste.
A medida teria como meta beneficiar 440 mil empresas, evitando falências, concordatas e corte de pessoal, resultando em proteção de famílias, em especial contexto de enfrentamento dos efeitos de dois anos de pandemia.
Como o prazo para inscrição no plano de ajuda termina no final do mês, restam ao Planalto duas opções: prorrogar este prazo ou apressar-se para adiantar o processo de aceite dos aflitos devedores.
A Receita Federal, em total alinhamento com o Planalto, informou no portal Convergência a impossibilidade de anunciar a data do início dos trabalhos de resgate desta leva de empreendedores em situação adversa.
Seguindo a toada de Jair Bolsonaro, em sua derrotada cisma em evitar o socorro geral, os gestores do Fisco afirmam não haver indicação para a renúncia, trocando em miúdos, de onde viria o dinheiro para a compensação.
A criação do programa foi interpretada com desgosto pelo governo, em razão deste compromisso assumido em não permitir qualquer tipo de mimo, sem a devida cobertura econômica do erário público.
Aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, o texto havia sido integralmente vetado, mas uma viravolta dos parlamentares terminou por derrubar o veto, em uma segunda tentativa.
A refrega, ainda em curso, antagoniza uma posição favorável à população, devido ao necessário apoio em momento de angústia, à decisão baseada a priori em conceito econômico insensível ao cenário atual enfrentado pelo país.
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