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OPINIÃO

Editorial - Ambígua liberdade

Confira o editorial do Grupo A TARDE desta segunda-feira

Da Redação
Por Da Redação

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O cenário
 inspira voltar 
os pensamentos 
para os conflitos 
entre moralidade 
e legalidade
O cenário inspira voltar os pensamentos para os conflitos entre moralidade e legalidade -

A liberdade como fundamento expõe dilemas agudos como o do pleito de ex-deputados, cônjuges pensionistas e espólios, ao reivindicarem benefícios próprios; também produzindo, como efeito do contrapé, perdas para a coletividade.

Para quem exerceu função pública ou dela participou da ideia de servidor, fica a ambiguidade de pedir conforme prevê a legislação, ao mesmo tempo instalando uma sensação desproporcional do numerário a ser transferido.

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É a hora da difícil escolha da prioridade na avaliação de uma hierarquia de opções possíveis, quando não são complementares, como é o caso da sangria das finanças estaduais versus feito judicial autorizado pelo livre arbítrio.

As indenizações podem exorbitar os números, excedendo aos limites do castigo equivalente, a ser confirmado ou suavizado possivelmente hoje, na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O tempo, desta vez, ou foi insuficiente ou não funcionou como o Senhor da Razão, pois a ação inaugurada em 2008 já debitaria, na entrada, valor de R$ 150 milhões, hoje multiplicado, ao reproduzir rivalidades na campanha judicial.

O Estado e a Assembleia Legislativa, qualificados como réus, e o grupo de pleiteantes venceram e perderam, nos recursos para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, em hipotética reinvenção do nó górdio.

O cenário inspira voltar os pensamentos para os conflitos entre moralidade e legalidade, sobrepesando práticas virtuosas ao oportunismo escorado na imposição de normativas, mesmo estas desajustadas à prodigiosa razoabilidade.

Independentemente da discussão ética, ao se procurar o meio-termo mais aproximado do conceito de bem geral, o argumento não é fraco, tendo como causa eficiente a extinção da Caixa de Previdência Parlamentar em 1997.

O dispositivo servia supostamente para o amparo suplementar, tendo sido sucedido, em direitos e obrigações, viabilizando o processo, pelo repasse parcial dos valores recolhidos de holerites de ex-funcionários e parlamentares.

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