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OPINIÃO

Editorial - Desassistência

Deixar faltar verbas poderia revelar negligência ou inépcia, restando a opção de intencionalidade

Da Redação
Por Da Redação

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O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, entre outros órgãos fiscalizatórios, têm a oportunidade de salvar vidas, ao cobrarem do governo federal, sem demora, por que não têm sido atendidos pacientes com necessidade de hemodiálise.

Para quem enfrenta o funcionamento precário dos rins, a filtragem do sangue é a alternativa para remover excesso de toxinas, sais minerais e líquidos, com alta probabilidade de levar à morte, em pouco tempo, o doente desassistido.

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Encontrar justificativa compatível com padrões de razoabilidade e coerência esperados de argumentação honesta seria o desafio aos gestores pela falta de repasse para custear sessões realizadas nas clínicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

As providências precisam ser imediatas, pois sem estes recursos, os enfermos não têm condições de ficar em lista de espera, dada a natureza da disfunção renal crônica, devendo ser responsabilizados de crime, se tipificado no Código Penal Civil, os autores do inconcebível atraso.

Deixar faltar verbas, em contexto capaz de alcançar a dimensão dos gêneros drama ou tragédia, poderia revelar negligência ou inépcia, restando a opção de intencionalidade, uma vez não faltar prata no erário de um país dotado de riquezas.

Há dinheiro suficiente recolhido ao contribuinte, embora venha sendo transferido para a asquerosa estratégia eufemisticamente nomeada “orçamento secreto”, em ardil articulado entre o chefe do executivo e seus fiéis parlamentares, em movimentações financeiras suspeitas e sigilosas.

Mesmo com a justificada defasagem na tabela, congelado o preço em R$ 218, as autoridades de Brasília, no apagar das luzes desta malfadada temporada de quatro anos, acrescentam ao amplo portfólio de absurdos mais este, em perspectiva quase inacreditável.

Uma ação judicial para reparar os erros administrativo e moral, por sua carência de valor humanitário, não seria necessária, se obedecida a legislação indicativa de o procedimento compor o rol de serviços obrigatoriamente prestados à cidadania.

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