EDITORIAL
Editorial - Em busca do ouro perdido
Confira o editorial do Grupo A TARDE desta quarta-feira
A organização da cadeia produtiva do ouro é de suma importância para a racionalização e controle da atividade econômica, como meio eficiente visando reduzir seus impactos sobre o meio ambiente e as populações envolvidas.
Embora mantido o princípio de inocência, sem qualquer inclinação para a leviandade de acusações sem calço, o plano regulamentador acaba com a presunção de boa-fé prevista na legislação implementada no governo anterior.
Conforme anunciado pelo governo federal, será possível identificar os responsáveis pelos elos de compra e venda a partir de normas de conhecimento de origem, comércio e transporte em todo o território nacional.
O texto do projeto de lei enviado ao Congresso Nacional foi construído com conteúdo obtido de diálogos promovidos no âmbito do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A expectativa é a de um aumento no rigor em vigiar e punir, atribuições das autoridades, incentivando coibir táticas voltadas para estratégias de burla à fiscalização por meio de antigas brechas, agora na mira da extinção.
O Legislativo terá a oportunidade de aprovar mecanismos para rastreamento do material extraído de terras indígenas e unidades de preservação, com a criação da guia de transporte e custódia.
A Agência Nacional de Mineração, responsável por autorizar ou não a procedência do negócio das lavras auríferas, será o órgão responsável pela salvaguarda de informações verdadeiras sobre aquisição do produto em bruto.
Também são chamadas à diligência entidades dotadas de documentação carimbada pelo Banco Central ao emitirem as notas fiscais eletrônicas doravante obrigatórias.
Assim, deverão proceder com maior cuidado os sujeitos das transações com transferência bancária, necessária, como forma de pagamento em outra estratégia para fins de verificação de vestígios na trilha financeira.
Um único e escasso erro ou descumprimento em item do método proposto será suficiente para o negociante ou produtor ganhar a tarja de contraventor, submetendo-se às penas do código civil.
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