EDITORIAL
O bem da adoção
Confira o Editorial do Jornal A TARDE
Por Editorial
A escolha de uma criança para acolher como filha ou filho difere do processo natural ou biológico, acrescentando ao sentimento do amor a autonomia de quem fica responsável por prover as necessidades de afeto, nutrição e cuidados.
Ás vésperas do Dia Nacional de Adoção, neste sábado, 25, A TARDE verificou as chances de aprimoramento do trabalho do Poder Judiciário, com o objetivo de favorecer bons relacionamentos com este perfil diferenciado por deliberação das pessoas dispostas a entregarem-se ás tarefas incessantes de atenção.
Embora venha crescendo o número de adotados, passando de 87 em 2022, para 170 no ano passado, e agora, um cadastro de 214 disponíveis, é possível identificar oportunidades de redução de trâmites burocráticos, considerando a quantidade seis vezes maior de 1.364 pretendentes.
O equilíbrio, senhor da moderação e da prudência, sinaliza nem exigir-se demais nem de menos, cabendo aos gestores dos fóruns e Vara de Infância e Juventude o empenho no sentido de aproximar os pais e mães da prole escolhida por livre iniciativa.
O contexto revela dificuldades da cidadania brasileira ao lidar com a questão, repetindo-se indícios de desigualdades estruturais, quando se conta em apenas 8% o quantitativo de brancos recolhidos às casas de acolhimento, enquanto pardos e pretos constituem maioria da infância excluída.
A idade é outro fator a ser observado com mais apuro pois a faixa etária a partir de 7 anos não tem a preferência, ampliando a percepção inquietante de um futuro até a maioridade sem a alegria do abraço para comemorar o belo tento de conseguir compor uma família.
Mesmo em declínio auspicioso, calculado em fração significativa da sociedade brasileira, o preconceito contra cidadãs e cidadãos em diferenciadas opções divergentes aos casamentos monogâmicos convencionais, é razoável produzir estatísticas para avaliar se há favoritismo de gênero e etnia.
Cabe, neste diapasão voltado para as afinidades, destacar a importância das chamadas "mães sociais" - profissão reconhecida -, pois delas depende o convívio amistoso dos jovens, mantendo a confiança, senão em conquistar o sonhado colo, ao menos em acessar bens fundamentais.
Vale também lembrar a proibição da "entrega direta", na plena irregularidade de transferência do lar, por parte de mamães em puerpério, com orçamento limitado ou outra restrição de origem social e psicológica, devendo todas e todos aceitarem os ditames da lei, como método de proteção e garantia.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes