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21/09/2024 às 0:00 - há XX semanas | Autor: Editorial

EDITORIAL

O crime não conecta

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Imagem ilustrativa da imagem O crime não conecta
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A cada estratégia repressiva contra crimes cometidos na internet, os aficionados ao ambiente digital vão assimilando uma lição repetida em “aulas magnas” de educação não-formal oferecidas pelos magistrados das cortes, a começar pela principal, o Supremo Tribunal Federal: a lei válida para o convívio presencial cabe ser seguida no ciberespaço, valendo para todos os ambientes as infrações previstas pelo Código Civil.

A mais nova oportunidade de aprendizado veio com a operação desencadeada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a sétima fase da Operação 404, de perfil internacional, visando combater as insistentes violações de propriedade intelectual – quando uma pessoa apropria-se de criação protegida sem a devida autorização do detentor dos direitos –, resultando na desativação de 675 “sites” em flagrante delito.

Foram removidos conteúdos ilegais, predominantemente jogos eletrônicos e de azar, músicas e vídeos, além de os policiais cumprirem 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão, com o cuidado de recolher as provas de materiais relacionados às burlas, como forma de tornar consistentes os inquéritos remetidos ao Poder Judiciário a fim de apoiar os juízes no momento de exarar seus vereditos.

Não se pode declarar inocente quem desconhece a legislação, pois a nenhum cidadão ou cidadã é dado este desleixo, nem pode ser a negligência razão suficiente para justificar a fuga ao braço longo da justiça, portanto estão aptos a passar um período na cadeia os desobedientes, ao cumprirem penas de reclusão de dois a quatro anos, ou mais, nos acréscimos de associação criminosa e “lavagem” de dinheiro.

Enquanto vai se fechando o cerco à pirataria virtual, os órgãos preventivos e de repressão vão enrijecendo os tônus, como se verifica no trabalho promovido pelo Laboratório de Operações Cibernéticas, pela Diretoria de Operações e Inteligência (Diop) da Secretaria Nacional de Segurança Pública, entre outros agrupamentos da Polícia Civil, sob a regência afinada dos ministérios públicos estaduais.

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