EDITORIAL
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Confira o editorial de A TARDE desta quarta-feira
Por Editorial

A alta periculosidade de uma criminosa digital, competente em executar um plano de invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria sido razão suficiente para apreensão do passaporte de Carla Zambelli.
Manteve a meliante a posse do documento, após condenada por unanimidade a dez anos de detenção, em sentença exarada após exame meticuloso pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Agradecendo a oportunidade, escapuliu pela fronteira com a Argentina, a seguir encontrando guarida nos Estados Unidos, levando a Procuradoria Geral da República a acionar agora os trâmites ao alcance.
Revela o episódio a importância de se dedicar a devida atenção a esta espécie de malta, tratando-se de impor com brevidade a prisão cautelar, descartada a hipótese de antecipação de cumprimento de pena.
Depende agora da Polícia Internacional, a Interpol, capturar a fugitiva, cujo nome entrou na lista vermelha, em tardia suspensão do passaporte, como medida complementar ao sequestro dos bens da escapadiça parlamentar.
O perfil fora da lei de quem ostenta afinidades com elementos indiciados por tentativa de golpe de estado coleciona acusações, evadindo-se a autora na condição de ré. Porte ilegal de arma é uma delas, por ter perseguido pelas ruas de São Paulo um apoiador de Lula, em outubro de 2022, em plena campanha, demonstrando incapacidade de conviver sob a redoma da democracia.
O placar apontava seis votos a zero pela condenação a 5 anos e 3 meses de prisão e cassação de mandato, mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques a salvou da iminente degola.
A foragida é investigada no inquérito das fake news, por espalhar conteúdos falsos e insuflar ataques contra magistrados, além de articular milícias digitais fomentando a malograda intentona de 8 de janeiro de 2023.
O sortido “curriculum vitae” inclui a cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político nas eleições de 2022, conforme a Justiça eleitoral.
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