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EDITORIAL

Renegociação de contratos

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Por Editorial

23/11/2024 - 0:00 h
Imagem ilustrativa da imagem Renegociação de contratos
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Iniciativa imprescindível para melhorar a qualidade de nossas rodovias é a oferta de infraestrutura adequada de mobilidade para o cidadão e de transporte demandado por setores produtivos. São R$ 110 bilhões em investimentos, no período entre este ano e o de 2026, em rodovias concedidas à iniciativa privada, alcançando o total de 14 contratos de desempenho insatisfatório, acrescentando-se defasagens apontadas por trabalho desenvolvido por servidores do Ministério dos Transportes.

A análise qualitativa da amostragem inspira uma hipótese capaz de desmistificar o perfil de eficiência das empresas quando se dispõem a contribuir para o bem-estar geral. No caso em tela, serão mobilizados os recursos do erário, acumulado a cada cota de imposto extraída. Para envernizar o processo de socorro, foi criado o Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária, baseado em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida produz condições materiais para renegociação de acordos, sem necessidade de nova licitação dos ativos. O argumento é forte: por problemas de ajuste financeiro, os tratos podem ser remodelados por meio de termos aditivos celebrados com a mediação de servidores qualificados do TCU. Outra brecha aberta no dispositivo legal é a viabilidade de ruptura, neste caso solicitando-se uma relicitação antes mesmo do término dos prazos em vigência.

Um argumento forte para aplaudir o engenho: obras paradas serão retomadas sem demora. A mecânica necessária ao mercado, no entanto, pode oferecer mais dificuldade de reduzir seus efeitos, pois o montante pago ao governo federal pelas concessionárias termina produzindo elevação no preço da tarifa, pois o lucro é “sagrado”.

Para materializar as providências, o Ministério dos Transportes editou portaria divulgando as regras para adesão, na esperança de se confirmar o interesse público como o valor principal nestes trâmites nos quais nem sempre se tem visibilidade dos métodos utilizados para o entendimento entre as partes.

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