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POLÍTICA

Assembleia vota hoje projeto que muda as regras de aposentadoria dos policiais militares

Por Raul Aguilar

22/05/2020 - 6:00 h
Policiais militares pagarão uma alíquota de 9,5% para o fundo de previdência da categoria
Policiais militares pagarão uma alíquota de 9,5% para o fundo de previdência da categoria -

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) deve apreciar hoje o Projeto de Lei 23.863/2020, que cria o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares (SPSM) e com ele um fundo para pagamento de aposentadorias e pensões nas duas corporações. O PL explica que o SPSM é um “conjunto integrado de direitos à remuneração de inatividade e pensão militar destinado aos policiais militares e bombeiros militares do Estado da Bahia e seus dependentes”

Enviado pelo Governo do Estado no início do mês, o PL “visa atender às mudanças empreendidas nas regras previdenciárias pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, que implicaram impactos e obrigações aos demais entes federados”, como explicou o governador Rui Costa (PT) na mensagem 5.229/2020, encaminhada junto ao texto.

A mensagem afirma que a projeto é parte do cumprimento da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que “previu a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM por lei específica do ente estatal, contemplando regras específicas para estes servidores”.

O fundo será custeado por uma alíquota de 9,5%, cobrada dos militares, ativos e inativos, e dos pensionistas. O texto prevê que, em 2021, a alíquota cobrada subirá um ponto percentual, indo para 10.5%.

Apesar de apoiar a criação do fundo e vê nele um importante instrumento para garantia de direitos dos militares, associações e parlamentares membros da Polícia Militar questionam artigos do projeto e sugerem o que chamam de “aperfeiçoamento do texto”.

A primeira alteração, consenso em várias associações, trata da retirada do inciso III do art. 7º, que estabelece a “cassação da inatividade nas hipóteses previstas em lei”. Briga antiga das associações com o governo do Estado, a possibilidade de cassação dos proventos da inatividade está prevista no Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia e é aplicada ao policial da reserva remunerada ou reformado que comete uma infração punível com a demissão, caso o mesmo estivesse na ativa. Crimes de estupro, sequestro e participação em grupo de extermínio estão entre os delitos com punição que gere à perda dos proventos.

O deputado estadual Capitão Alden (PSL) afirma que os artigos que prevê a cassação dos proventos vem sendo questionada em vários estados, e pontua que o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal é que a medida é uma afronta à Constituição e ao direito básico de sobrevivência do militar estadual.

“O militar contribui para previdência durante os 30 anos de serviço, e é natural que, por conta da natureza de sua função, ele venha a responder processo em razão de uma eventual troca de tiros, homicídio em ação policial, enfim. O que não pode é, que, mesmo após ter cumprido seu serviço e ganhado o direito de ir para reserva com seu provento, ele perca esse benefício que pagou durante 30 anos por conta de uma eventual decisão judicial”, explica o parlamentar do PSL.

O Coordenador Geral da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares (Aspra), deputado estadual soldado Prisco (PSC), explica que não é só o artigo que prevê a cassação dos proventos que prejudica a categoria. Ele afirma que a cobrança da alíquota para todos os Policiais e Bombeiros Militares, incluindo os que estão na reserva e as pensionistas, é um desrespeito, e cita a decisão adotada para os funcionários públicos civis da Bahia, durante aprovação da reforma na previdência estadual, quando o governo manteve a isenção para quem ganha até 3 salários mínimos.

“Nós queremos paridade. Vou colocar uma emenda pedindo para cobrar a partir de 5 salários, se não aceitarem, vamos querer a base que eles deram para os policiais civis, que foi de só cobrar para quem ganha acima de 3 salários”, afirma Prisco.

O coordenador da Aspra classifica como ilegal a aplicação da alíquota de 9.5, que prevê Projeto de Lei 23.863/2020, desde dezembro de 2019. Ele afirma que o governo quer, através desta lei, convalidar uma cobrança ilegal: “Não aceitamos a convalidação de atos realizados antes da vigência da lei, como cobranças indevidas que ocorreram. Queremos o respeito ao prazo constitucional de 90 dias para a vigência desta lei, caso ela seja aprovada”.

O presidente da Força Invicta: Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia, Major Copérnico, explica que uma das emendas colocadas pela associação trata da ampliação no rol do artigo 12, que trata das exceções na “base de cálculo para fins de contribuição dos segurados”. A associação pede que seja incluída na lista das exceções da base de cálculo “as horas extras e o adicional noturno; substituição de função (art. 103, parágrafo único, da Lei 7.990/01) e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.

O A Tarde entrou em contato com o líder da bancada de Governo, o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

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