Câmara de Salvador esclarece prazo de resposta a medida cautelar
Geraldo Júnior afirma que não houve perda de prazo para responder ao pedido de medida cautelar, na ADPF n. 959
“Não houve em nenhuma hipótese perda de prazo”, afirma Geraldo Júnior. Em relação ao prazo de 05 dias para serem prestadas pela Câmara de Salvador, o presidente esclarece que a certidão divulgada por um blog da cidade se refere ao ofício n. 433/2022, que foi expedido para a Procuradoria Geral da República (PGR), não guardando qualquer relação com o prazo de informações da CMS, expedido via ofício n. 429/2022. “Não podemos duvidar da má intenção de alguns vereadores em divulgar informações sem lastro, apenas para propagar as chamadas fakenews. É a única forma que eles tem de aparecer, mas na política não podemos olvidar em responder prontamente, para que a dúvida não se transforme em verdade”, pontua Geraldo.
Procuradoria Jurídica se manifestará hoje.
Segundo Geraldo Júnior, a procuradoria está atenta, segue as regras processuais e não as de vereadores que sequer conhecem o regimento da Casa. “Falha grave quem cometeu foi o autor da ADPF, que, conforme manifestação da AGU, deixou de juntar a documentação necessária para o processamento da ação”.
A TARDE apurou que a comunicação da CMS chegou na terça-feira, dia 10.05.2022, de forma que o prazo para a apresentação das informações devidas vence nesta segunda-feira, dia 16. “Para esclarecer, a intimação enviada pelo STF chegou via correio, na modalidade AR e a resposta será realizada via sistema, na forma e no prazo assinalado pelo Regimento Interno da Corte Suprema”, adverte Geraldo Júnior, que fez questão de mandar um recado para seus opositores: “Estamos tranquilos, diferente de alguns que tem atuado com bastante raiva e desequilíbrio. Na política, quem não tem parcimônia terá vida curta. Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”, concluiu.