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Vereador quer multar usuários de drogas em Salvador em R$ 450

Vereador prevê que valor pode ser dobrado em casos tipificados

Publicado segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 às 14:43 h | Autor: Eduardo Dias
Projeto 07/2024 foi apresentado pelo vereador Alexandre Aleluia (PL)
Projeto 07/2024 foi apresentado pelo vereador Alexandre Aleluia (PL) -

O vereador de Salvador, Alexandre Aleluia (PL), encaminhou à Câmara Municipal (CMS) um projeto de lei que prevê a proibição do uso de drogas e entorpecentes ilícitos na capital baiana, inclusive, estabelecendo sanções administrativas e multa para os usuários em casos estabelecidos por lei. 

De acordo com projeto do vereador, a Guarda Civil Municipal, no exercício de suas atribuições, seria a instituição responsável por autuar os indivíduos que forem flagrados consumindo drogas. A multa aplicável ao infrator será R$ 450 e será dobrada nos seguintes casos:

- Quando o consumo ocorrer em praias, parques, praças, locais de práticas de esporte e demais bens públicos municipais de uso coletivo;

- Quando o consumo ocorrer na proximidade de locais destinados à recreação infantil, independentemente da presença de crianças no local;

- Quando o consumo ocorrer nas proximidades de Hospitais e Unidades de Saúde; 

- Quando o consumo ocorrer nas proximidades de locais de relevância cultural e turística e em caso de reincidência.

A multa ainda pode ser triplicada para aqueles que forem flagrados consumindo drogas e entorpecentes nas imediações de escolas e creches municipais, estaduais, federais ou privadas; nas imediações de locais destinados à recreação infantil com a presença de crianças e nas imediações de locais sagrados e de culto.

Nos casos em que o infrator seja menor de idade, o projeto prvê que a sanção administrativa seja aplicada aos seus pais ou responsáveis legais, sem prejuízo das demais medidas socioeducativas cabíveis.

Apesar do proposto pelo projeto, a aplicação da sanção administrativa prevista nesta Lei não impede a adoção das demais sanções cíveis e criminais cabíveis, conforme a legislação vigente.

Após o vencimento da multa, o débito será inscrito na dívida ativa, sujeito a registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e a protesto extrajudicial. A Prefeitura Municipal de Salvador manterá um cadastro atualizado dos infratores que, quando penalizados, pelo prazo de 3 anos, não poderão ser nomeado e tomar posse em cargos públicos municipais de qualquer natureza, receber benefícios financeiros e fiscais, participar de programas de parcelamento de tributos e participar de licitações municipais.

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