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SEM ACORDO

Governo Federal se recusa a dialogar com governadores

AGU comunica ao STF que projeto que reduz ICMS do diesel não sofrerá alterações

Da Redação
Por Da Redação

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André Mendonça terá que decidir qual base de cálculo será usada para cobrança de ICMS do diesel.
André Mendonça terá que decidir qual base de cálculo será usada para cobrança de ICMS do diesel. - Foto: Divulgação/STF

O Governo Federal rejeitou a proposta dos governos estaduais para rever as mudanças sobre a cobrança de ICMS sobre a comercialização de óleo diesel. Os estados aceitam reduzir o imposto mas querem ser ressarcidos integralmente. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não haverá acordo.

O informe foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que conduz um grupo de trabalho para tentativa de conciliação sobre o assunto na Corte. No ofício apresentado ao ministro, a AGU aponta a existência de um "desacordo substantivo" que "obstaculiza qualquer avanço em direção à solução compositiva". Agora, Mendonça tomará a decisão sozinho, ainda que possa ser alterada, já que ele é relator da ação em que o governo federal pede a suspensão da definição pelos estados do ICMS sobre o diesel.

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O documento elenca todos os argumentos apresentados tanto pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), quanto pelos entes do governo federal, como o Ministério da Economia, a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, a Diretoria de Previdência, Trabalho e Programas Sociais, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário.

Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no

país, praticada no Acre. A aplicação do imposto, porém, viria com um “desconto” , que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada unidade da federação.

Com isso, cada estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da lei aprovada pelo Congresso. O governo ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade no STF. Relator dessa ação, Mendonça suspendeu a decisão dos estados, mas não indicou nada no lugar.

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