Nova lei do impeachment será debatida pela CCJ nesta quarta | A TARDE
Atarde > Política > Brasil

Nova lei do impeachment será debatida pela CCJ nesta quarta

Projeto de Rodrigo Pacheco teve origem em texto da comissão de juristas

Publicado terça-feira, 05 de setembro de 2023 às 20:15 h | Autor: Agência Senado
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) e o então ministro do STF, Ricardo Lewandowski
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) e o então ministro do STF, Ricardo Lewandowski -

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado debate em audiência pública nesta quarta-feira, 6, novas regras para processo de impeachment. A discussão faz parte do Projeto de Lei (PL) nº 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e muda os ritos processuais relacionados aos crimes de responsabilidade. 

Na condição de presidente do Senado, Pacheco acolheu o anteprojeto a ele encaminhado pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos.

Presidida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a comissão de juristas elaborou um anteprojeto, recomendando a substituição da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos.

"Editada ainda sob a égide da Constituição de 1946, e nitidamente influenciada por ideias parlamentaristas vencidas na Constituinte, sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada", argumenta Rodrigo Pacheco em sua justificativa ao projeto, referindo-se à atual Lei do Impechment.

Mudanças

O projeto, que tem o senador Weverton (PDT-MA) como relator, estabelece um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada contra o presidente da República. Hoje o presidente da Câmara, que tem essa prerrogativa, não tem prazo para deliberar. Além disso, o projeto estabelece que, caso o presidente da Câmara decidir pelo arquivamento da denúncia contra o chefe do Executivo, haverá a possibilidade de recurso contra o arquivamento junto à Mesa da Câmara, a ser apresentado por no mínimo um terço dos deputados ou por lideranças partidárias que representem esse percentual de parlamentares.

Entre outras mudanças propostas no PL 1.288/2023, está ainda a possibilidade de a denúncia contra o presidente da República pode ser encaminhada, além dos cidadãos, também por partidos políticos, sindicatos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Publicações relacionadas

MAIS LIDAS