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STF mantém punição a motorista que não assoprar o bafômetro

Corte valida a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro

Da Redação

Por Da Redação

19/05/2022 - 18:02 h

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Motorista não pode e recusar a fazer o teste do bafômetro, segundo o STF
Motorista não pode e recusar a fazer o teste do bafômetro, segundo o STF -

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 19, que a Lei Seca constitucional. Com isso, a Corte valida a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Os ministros consideraram improcedentes as três ações que questionavam a validade de dispositivos da lei. A decisão tem repercussão geral e, dessa forma, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

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O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa". Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

O julgamento dos casos começou na quarta-feira e foi concluído nesta quinta-feira. Os ministros votaram com o relator dos casos, presidente da Corte, Luiz Fux. Eles entenderam ainda que o texto da Lei Seca não fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

Além da questão do bafômetro, foram julgadas outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito: uma, da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

E a ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.

Em relação a essas duas ações, segundo o G1, os ministros entenderam que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1). e que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).

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