POLÍTICA
CNJ suspende pagamento antecipado de férias de 2021 a magistrados do TJ-BA
Por Bruno Luiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou a suspensão do pagamento antecipado das férias de 2021 para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi tomada de ofício - por iniciativa própria, sem provocação de outros entes - pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Na determinação, ele argumenta que tomou a medida após matéria publicada na segunda-feira, 8, pelo site Bahia Notícias informar que a Corte havia decidido antecipar o pagamento para "salvaguardar o direito dos magistrados, bem como por estar sensível à situação de diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise".
Martins ainda ordenou abertura de pedido de providência contra o TJ-BA, “a fim de esclarecer os fatos”. O ministro determinou também que o tribunal envie, em até dez dias, explicações sobre o ato.
De acordo com o conselheiro, a antecipação de férias de exercício futuro - neste caso, 2021 - não tem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nem em resolução do CNJ. Ainda conforme a decisão, a recomendação 31/2019 do órgão determina que os tribunais brasileiros se “abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2017.”
OAB repudia medida
Em nota pública divulgada nesta terça-feira, 9, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) pediu que a Mesa Diretora do TJ-BA revogue a medida de antecipação das férias.
Para a entidade, o ato é totalmente “inapropriado diante das sérias restrições orçamentárias que o TJ-BA e o Estado enfrentam, agravadas pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.”
A nota afirma também que a atitude do tribunal causa “perplexidade” diante do momento grave causado pela crise sanitária. “Causa perplexidade, que, frente a momento tão difícil que a população atravessa, com graves perdas econômicas, uma pequena parcela, já beneficiada por rendimentos muito acima da média nacional, seja agraciada com uma medida dessa natureza, completamente inoportuna.”
“No momento em que o TJ-BA vive um esforço de reconstrução de sua imagem, esta medida em nada contribui para o fortalecimento da instituição junto a sociedade”, continua a nota.
Explicação do TJ-BA
Em nota, o TJ-BA explicou que, historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional de férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
“Na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos, de modo que, ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, o fosse em sete parcelas iguais, arrefecendo o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário”, afirmou a nota divulgada pela asssessoria do Tribunal de Justiça da Bahia.
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