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ELEIÇÕES 2022

Candidatos não podem ser presos até o dia 1° de novembro

Postulantes podem ser presos só em caso de flagrante; regra entrou em vigor no último sábado

Da Redação
Por Da Redação
Já a prisão de eleitores também passa a ser vedada a partir do dia 25 de outubro
Já a prisão de eleitores também passa a ser vedada a partir do dia 25 de outubro - Foto: Pixabay

Até 48 horas após o dia da votação do segundo turno da eleição, os candidatos que seguem na disputa eleitoral para presidente ou governador não podem mais ser presos, a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para a segunda etapa das eleições. O prazo começou a ser contado a partir do último sábado, 15.

A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.

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Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

Já a prisão de eleitores também passa a ser vedada a partir do dia 25 de outubro, cinco dias antes do dia de votação, até 48 horas após a votação. Entretanto, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

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Tags

eleições, prisão, candidatos, mesários, eleitores

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