FOGO AMIGO
Aliados de Neto pedem troca de Ana Coelho por Zé Ronaldo
De acordo com subprefeito, Zé Ronaldo faria ex-prefeito de Salvador conseguir mais votos no interior
Por João Guerra

A falta de consenso a respeito do nome da empresária Ana Coelho (Republicanos) como vice na chapa do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil) ao governo da Bahia tomou novo rumo após o resultado das urnas no primeiro turno. Desta vez o questionamento veio a público por parte de um aliado.
O subprefeito Marco Aurélio Guimarães Elpídio, em duas publicações no Instagram, diz que há conversas com aliados de Neto para que Coelho seja trocada por Zé Ronaldo (União Brasil) como companheiro de chapa do herdeiro do carlismo.
Na primeira publicação, em um card, Marco Aurélio coloca o ex-prefeito de Feira de Santana ao lado de ACM Neto, como vice do ex-chefe do Executivo soteropolitano. De acordo com ele, a virada de voto em cima de Jerônimo Rodrigues (PT) que ficou a menos de 1% de ser eleito no primeiro turno.
Na legenda da publicação, com o título de “Carta a Feira de Santana e Região”, o subprefeito disse que este segundo turno é “oportunidade” de “Mudar o Brasil, mudar a Bahia e também mudar a chapa”.
“Novamente o máximo respeito a escolha política da Sra @anaferrazcoelho [Ana Coelho] como vice-governadora, a ela nossa reverência e respeito pelo papel cumprido. Mas a Bahia nos deu um recado que é preciso da politica para modificar rumos e estruturas, por isso diversas lideranças se movimentam POLITICAMENTE para que @acmnetooficial 44 [ACM Neto] vença as eleições. Não tenho dúvidas que brevemente @anaferrazcoelho [Ana Coelho] poderá vir ser a nossa vice, quiçá governadora, mas o momento é de mudança e unidade e com certeza a entrada de @oficialjoseronaldo [Zé Ronaldo] daria uma injeção na nossa militância e nossos sonhos de depois de 16 anos possamos corrigir a fila da regulação, tristemente conhecida como fila da morte, mudar o Ideb vergonhoso que a Bahia ostenta, mudar o título de campeã nacional de homicídios”, argumenta Marco Aurélio.
Segundo ele, com a entrada de Zé Ronaldo na chapa, Neto conseguiria mais votos em Feira de Santana, na região do Sisal e na região Norte, o que possibilitaria a “virada de voto”.
“O 2º turno é preciso virar votos, virar sonhos, virar Votos e pra isso precisamos da princesa do sertão e sua região, precisamos do sisal e da região norte e não conheço um politico mais capaz de fazer esse papel que o Zé Ronaldo. Precisamos virar a eleição e pra virar com fé precisamos do Zé na Chapa. A VIRADA COMEÇA COM FÉ NETO & ZÉ 44”, finaliza a “carta”.
Na outra publicação, o subprefeito questiona se sem Zé Ronaldo ACM Neto conseguiria ultrapassar Jerônimo.
O PORTAL A TARDE entrou em contato com a assessoria do ex-prefeito de Salvador, que pediu que entrasse em contato com a coordenação da campanha de Neto para falar com o ex-secretário municipal Fábio Mota. Até o momento do fechamento desta matéria, Mota não respondeu as tentativas de contato da reportagem.
Já a assessoria da candidata a vice Ana Coelho apontou que a empresária não comentaria sobre o assunto e que, de acordo com a legislação eleitoral, a mudança de vice não seria mais possível.
O PORTAL A TARDE conversou com o advogado Neomar Filho, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, e da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, (OAB-BA). De acordo com ele, “não há, em específico, autorização legal para a modificação da composição da chapa majoritária após o primeiro e antes do segundo turno durante as eleições”.
“Pela regra atual a substituição de candidatos é permitida até 20 dias antes da data do pleito, sendo que o marco temporal é a data das eleições em primeiro turno”, explica o jurista. Dessa forma, como a primeira rodada de votação aconteceu no dia 2 de outubro, a data final para a torca seria o dia 12 de setembro.
Neomar Filho destaca que, segundo a Constituição Federal, apenas em caso de renúncia, morte ou impedimento de candidato ou candidata após o primeiro e antes do segundo turno nas eleições presidenciais. Nesse caso, a chapa não poderia mais disputar o segundo turno e o terceiro colocado seria convocado para a disputa.
“Em 2006 o Tribunal Superior Eleitoral respondeu a uma Consulta, cujo objetivo foi de analisar se essa previsão constitucional também seria aplicada às eleições para Governo do Estado. À época houve a sinalização de que essa mesma regra deveria ser aplicada também às eleições para o Poder Executivo estadual”. Diante disso, a mesma previsão da Constituição, de ser convocado o terceiro colocado para disputar o Executivo Federal, se aplicaria, em tese, aqui na Bahia. Assim, nos casos descritos pelo advogado, de renúncia, morte ou impedimento, no contexto da eleição deste ano, João Roma (PL), que passaria a disputar a eleição com Jerônimo no segundo turno.
“Portanto, pelo menos em tese, não cabe qualquer ajuste na composição chapa majoritária durante o segundo turno, e a renúncia, morte ou impedimento de candidato ou candidata até o dia 30 será resolvida na forma do artigo 77, § 4º da Constituição Federal de 1988, convocando-se o terceiro colocado para fazer parte das eleições”, finaliza Neomar Filho.
Possibilidade de Inelegibilidade
Corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um processo ajuizado pelo advogado Leandro de Jesus (PL), que foi candidato e se elegeu deputado estadual pelo PL, pedindo a inelegibilidade da empresária por ser CEO da TV Aratu e não ter se desincompatibilizado do cargo no período previsto pela legislação eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu parecer favorável à Coelho no caso. No TSE, contudo, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, discordou do posicionamento do TRE e consignou que “à luz do conjunto probatório carreado, é possível se afirmar que a recorrida Ana Ferraz Coelho ocupava cargo de direção no Grupo Aratu”.
Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministro do TSE e considerado um dos melhores advogados eleitorais do país, por ser um dos coordenadores jurídicos da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), se envolveu com o tema e percebeu que o relator ao reconhecer que a empresária é CEO de uma empresa que mantém contratos com o poder público, abra margem para que Ana Coelho se torne inelegível no pleito deste ano. “Em primeiro lugar, urge consignar que, à esta altura, já está suficientemente assentada a posição da impugnada, ora Recorrida, enquanto CEO de empresa que detém contratos com o Poder Público e, sujeita, em tese, à desincompatibilização”.
“Com efeito, na Bahia, é mesmo notório o fato de que a ora Agravada ocupava, sim, cargo que, por força da lei eleitoral, poderia atrair, por ausência de desincompatibilização, a sua inelegibilidade para o cargo que almeja disputar no pleito que se avizinha. Chegou a ser vexatória, aliás, a tentativa da defesa de escamotear um dado tão claro do mundo dos fatos!”, destaca o ex-ministro do TSE.
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