ELEIÇÕES 2024
Guia do eleitor: saiba tudo sobre a votação
Por Da Redação

QUEM VOTA
No Brasil o voto é um direito mas também uma obrigação. O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos, alfabetizadas. É facultativo para pessoas entre 16 anos e 17 anos e 11 meses de idade. Após completar 19 anos o eleitor que não se registrar na Justiça eleitoral paga multa.
Cidadão naturalizado brasileiro que também deve votar. Se não se alistar na Justiça Eleitoral até um ano após a naturalização paga multa.
TÍTULO DE ELEITOR
O título de eleitor pode ser solicitado nos cartórios eleitorais da sua cidade a qualquer tempo. Mas em ano eleitoral os prazos são fixados. O prazo para tirar o título de eleitor e votar nas eleições deste ano já expirou. Para transferir o domicílio eleitoral também: a data foi até o dia 7 de maio de 2014.
LOCAIS DE VOTAÇÃO
Você pode conferir o seu local de votação através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se não estiver com o número do título, pode fazer a procura preenchendo seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Basta acessar: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao
DIA DA ELEIÇÃO
- O primeiro turno acontece dia 5 de outubro de 2014, das 8h às 17h. O segundo turno, se houver, será no dia 26 de outubro, também das 8h às 17h
- Leve o título de eleitor, um documento de identificação reconhecido por lei. Se perdeu o título é possível votar com um documento de identificação oficial com foto
- Ao entrar na cabine de votação o eleitor não pode estar com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Entregue o celular ou equipamento ao mesário.
O mesário pode, sim, ajudar o eleitor explicando a maneira de votar. Mas jamais poderá induzir nada sobre as teclas numéricas. Isso é proibido. Ainda que esteja orientando o eleitor sobre a maneira de votar o mesário deve preservar o sigilo do voto, portanto, deve manter-se ao lado da cabine sem que possa enxergar em quem o eleitor votou
- Encerrou o horário de votação e você ainda está na fila: o mesário distribuirá senhas numeradas e a votação continuará na ordem decrescente das senhas
URNA ELETRÔNICA: COMO USAR?
Nas eleições deste ano o eleitor escolherá candidatos para cinco cargos públicos: Presidente da República, governador, senador, deputados federal e estadual.
A urna eletrônica exibirá um painel de votação na seguinte ordem:
Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
Deputado Federal (4 dígitos)
Senador (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)
O eleitor deve digitar em cada espaço os números de urna dos candidatos de sua escolha. Verifique a foto e o número do candidato antes de apertar a tecla verde "confirma".
Se você digitar o número errado pode apertar a tecla "corrige", de cor laranja, para corrigir e redigitar os números. Depois aperte "confirma".
A Justiça Eleitoral permite o uso de "colas" ou "pescas" na cabine. Também é permitida a manifestação silenciosa do voto de eleitor: uso de camisas, bandeiras, bonés do candidato de preferência. Já a distribuição de santinhos no dia das eleições é proibida. Só pode ser feita até às 22 horas do dia anterior ao das eleições.
VOTO BRANCO E NULO
Se você apertar a tecla "Branco", seu voto não será computado como voto válido.
Já se digitar um número de candidato ou partido inexistente e, na sequência, apertar a tecla "confirma" você estará anulando seu voto. Este também não será computado.
Não é verdade que numa eleição com maioria de votos nulos e brancos (50% mais 1) a eleição deve ser invalidada. Votos nulos ou brancos não são válidos, portanto, não servem para determinar o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão de votos pelo número de cadeiras nas Assembleias Legislativas ou na Câmara dos Deputados.
O Artigo 224 do Código Eleitoral diz que deve haver nova convocação de eleições quando existir fraude, ato ilícito ou acidente durante o processo eleitoral.
VEJA COMO VOTAR
NECESSIDADE ESPECIAL
Quem tem necessidade especial está isento da obrigação de votar desde que justifique ao juiz eleitoral da zona onde vota. Se quiser votar pode ser auxiliado por alguém de sua confiança desde que não seja mesário ou fiscal de partido.
JUSTIFICAR O VOTO
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral em todos os Estados do País. Ao chegar aos locais de votação munido de sua identificação oficial solicite ao mesário o formulário de justificativa.
Passou o dia da eleição e você não justificou o voto: o eleitor tem até 60 dias para fazer a justificativa. Mas neste caso deverá preencher um requerimento específico de justificativa eleitoral disponível para dowload e impressão no site do TSE. Depois basta entregar o documento na zona eleitoral onde está inscrito. Atenção: cada turno das eleições corresponde à uma justificativa.
Se não justificar: para quem deixa de votar em três turnos consecutivos sem a devida justificativa a lei prevê sanções: não pode tirar carteira de identidade nem passaporte; é vetado de manter financiamentos em organismos públicos (bancos); não pode se inscrever em concurso público; não pode participar de concorrência pública para qualquer serviço, entre outras penalidades.
Atenção: quem não votou no primeiro turno (tendo justificado ou não) pode votar no segundo turno das eleições.
VOTO EM TRÂNSITO
Você está fora de seu domicílio eleitoral mas quer votar. Entre os dias 15 de julho e 21 de agosto o eleitor pode procurar um cartório eleitoral e indicar a cidade onde quer votar. São 85 cidades em todo o País registradas para receber o voto em trânsito. Mas neste caso o eleitor só poderá votar para presidente da República. Vale a mesma regra: documento oficial com foto ou título de eleitor.
Já se você está fora do País e quer votar poderá se dirigir à embaixada brasileira e votar somente para presidente da República. Caso esteja fora do País e não vote, tem um prazo de 30 dias para justificar seu voto.
Confira as cidades brasileiras onde o eleitor pode votar em trânsito:
UF | MUNICIPIO | ELEITORADO (NOV/2013) |
SP | SÃO PAULO | 8.661.542 |
RJ | RIO DE JANEIRO | 4.765.949 |
DF | BRASÍLIA | 1.968.140 |
BA | SALVADOR | 1.895.075 |
MG | BELO HORIZONTE | 1.873.873 |
CE | FORTALEZA | 1.626.538 |
PR | CURITIBA | 1.212.637 |
AM | MANAUS | 1.201.115 |
PE | RECIFE | 1.190.138 |
RS | PORTO ALEGRE | 1.079.346 |
PA | BELÉM | 1.002.896 |
GO | GOIÂNIA | 898.387 |
SP | GUARULHOS | 846.072 |
SP | CAMPINAS | 791.762 |
MA | SÃO LUÍS | 703.268 |
RJ | SÃO GONÇALO | 667.728 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | 611.310 |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 583.514 |
MS | CAMPO GRANDE | 565.002 |
RJ | NOVA IGUAÇU | 564.988 |
SP | SANTO ANDRÉ | 553.965 |
SP | OSASCO | 548.233 |
RN | NATAL | 544.628 |
PI | TERESINA | 541.426 |
AL | MACEIÓ | 529.113 |
PB | JOÃO PESSOA | 481.076 |
SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 462.252 |
MG | UBERLÂNDIA | 451.781 |
MG | CONTAGEM | 435.727 |
SP | SOROCABA | 432.643 |
SP | RIBEIRÃO PRETO | 421.485 |
PE | JABOATÃO DOS GUARARAPES | 418.066 |
MT | CUIABÁ | 399.938 |
RJ | NITERÓI | 397.638 |
MG | JUIZ DE FORA | 386.458 |
BA | FEIRA DE SANTANA | 379.354 |
SE | ARACAJU | 378.699 |
SC | JOINVILLE | 374.403 |
RJ | SÃO JOÃO DE MERITI | 359.787 |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 347.742 |
SP | SANTOS | 330.429 |
SC | FLORIANÓPOLIS | 324.673 |
RS | CAXIAS DO SUL | 324.152 |
SP | DIADEMA | 320.556 |
PR | LONDRINA | 320.351 |
RJ | BELFORD ROXO | 315.197 |
PE | OLINDA | 307.133 |
SP | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 305.968 |
ES | VILA VELHA | 296.360 |
SP | MAUÁ | 295.627 |
RO | PORTO VELHO | 291.704 |
PA | ANANINDEUA | 290.385 |
SP | MOGI DAS CRUZES | 283.396 |
PB | CAMPINA GRANDE | 281.655 |
GO | APARECIDA DE GOIÂNIA | 281.331 |
ES | SERRA | 280.890 |
AP | MACAPÁ | 279.983 |
SP | PIRACICABA | 274.235 |
SP | CARAPICUÍBA | 273.668 |
SP | JUNDIAÍ | 267.280 |
GO | ANÁPOLIS | 263.573 |
MG | BETIM | 261.730 |
ES | VITÓRIA | 254.346 |
SP | BAURU | 252.740 |
SP | SÃO VICENTE | 251.438 |
RS | PELOTAS | 250.097 |
MG | MONTES CLAROS | 249.161 |
ES | CARIACICA | 246.477 |
PR | MARINGÁ | 243.276 |
RJ | PETRÓPOLIS | 240.785 |
AC | RIO BRANCO | 238.747 |
RS | CANOAS | 233.661 |
SC | BLUMENAU | 230.992 |
PR | PONTA GROSSA | 227.655 |
SP | BARUERI | 226.085 |
SP | FRANCA | 224.700 |
BA | VITÓRIA DA CONQUISTA | 219.111 |
SP | GUARUJÁ | 218.891 |
RJ | VOLTA REDONDA | 217.057 |
SP | TAUBATÉ | 215.558 |
MG | UBERABA | 214.234 |
SP | ITAQUAQUECETUBA | 209.149 |
SP | LIMEIRA | 204.240 |
PR | CASCAVEL | 204.206 |
RR | BOA VISTA | 200.822 |
LEI SECA
É a lei que restringe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em lugares públicos no dia das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral determina que para evitar eventuais transtornos durante a votação a aplicação da Lei Seca deve ser definida pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, por meio de portarias.
RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO: O QUE É?
Mais de 22 milhões de eleitores serão identificados através das digitais na hora de votar em 2014, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma a Justiça Eleitoral está criando banco de dados cujo conteúdo será inviolável. Além disso, essas informações ajudarão à implantação do Registro de Identificação Civil (RIC) - um único número que identificará os brasileiros para quaisquer documentos que queira tirar (identidade, carteira de habilitação para condução de veículos, passaporte e o próprio título de eleitor, entre outros).
VEJA SE SUA CIDADE TERÁ RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO:
Municípios pelo Brasil
Municípios baianos
O MESÁRIO
O mesário pode ser voluntário ou convocado pela Justiça Eleitoral.
Qualquer brasileiro maior de 18 anos e em dia com as obrigações eleitorais pode ser convocado para ser mesário. Outra forma é se voluntariar para o trabalho.
O mesário recebe um treinamento específico antes das eleições sobre suas obrigações. O mesário deve receber o eleitor e auxiliá-lo se necessário preservando seus direitos e sigilo do voto.
Se você foi convocado e não pode ser mesário do dia das eleições deve formalizar o pedido para a Justiça Eleitoral com a devida justificativa. As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e são feitas pela Justiça Eleitoral.
Não podem ser mesários: menores de 18 anos; candidatos e seus parentes, integrantes de diretórios de partidos políticos; autoridades e agentes policiais e cargos de confiança no poder Executivo. Ex-funcionários da Justiça Eleitoral também estão vetados.
As vantagens de se mesário são: dois dias de folga no seu trabalho para cada dia de trabalho como mesário. A pessoa não é remunerada. No dia da eleição recebe vale-alimentação e deve deixar a seção eleitoral somente quando o presidente da mesa assim o determinar (após finalização de todos os trabalhos). O mesário também tem vantagem em caso de empate em concurso público.
QUER SER UM MESÁRIO VOLUNTÁRIO? INSCREVA-SE: www.tre-ba.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/mesario-voluntario
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