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ELEIÇÕES 2024

Guia do eleitor: saiba tudo sobre a votação

Por Da Redação

01/08/2014 - 11:44 h | Atualizada em 21/01/2021 - 0:00
Título de eleitor
Título de eleitor -

QUEM VOTA

No Brasil o voto é um direito mas também uma obrigação. O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos, alfabetizadas. É facultativo para pessoas entre 16 anos e 17 anos e 11 meses de idade. Após completar 19 anos o eleitor que não se registrar na Justiça eleitoral paga multa.

Cidadão naturalizado brasileiro que também deve votar. Se não se alistar na Justiça Eleitoral até um ano após a naturalização paga multa.

TÍTULO DE ELEITOR

O título de eleitor pode ser solicitado nos cartórios eleitorais da sua cidade a qualquer tempo. Mas em ano eleitoral os prazos são fixados. O prazo para tirar o título de eleitor e votar nas eleições deste ano já expirou. Para transferir o domicílio eleitoral também: a data foi até o dia 7 de maio de 2014.

LOCAIS DE VOTAÇÃO

Você pode conferir o seu local de votação através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se não estiver com o número do título, pode fazer a procura preenchendo seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Basta acessar: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao

DIA DA ELEIÇÃO

- O primeiro turno acontece dia 5 de outubro de 2014, das 8h às 17h. O segundo turno, se houver, será no dia 26 de outubro, também das 8h às 17h
- Leve o título de eleitor, um documento de identificação reconhecido por lei. Se perdeu o título é possível votar com um documento de identificação oficial com foto
- Ao entrar na cabine de votação o eleitor não pode estar com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Entregue o celular ou equipamento ao mesário.

O mesário pode, sim, ajudar o eleitor explicando a maneira de votar. Mas jamais poderá induzir nada sobre as teclas numéricas. Isso é proibido. Ainda que esteja orientando o eleitor sobre a maneira de votar o mesário deve preservar o sigilo do voto, portanto, deve manter-se ao lado da cabine sem que possa enxergar em quem o eleitor votou

- Encerrou o horário de votação e você ainda está na fila: o mesário distribuirá senhas numeradas e a votação continuará na ordem decrescente das senhas

URNA ELETRÔNICA: COMO USAR?

Nas eleições deste ano o eleitor escolherá candidatos para cinco cargos públicos: Presidente da República, governador, senador, deputados federal e estadual.

A urna eletrônica exibirá um painel de votação na seguinte ordem:

Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
Deputado Federal (4 dígitos)
Senador (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)

O eleitor deve digitar em cada espaço os números de urna dos candidatos de sua escolha. Verifique a foto e o número do candidato antes de apertar a tecla verde "confirma".

Se você digitar o número errado pode apertar a tecla "corrige", de cor laranja, para corrigir e redigitar os números. Depois aperte "confirma".

A Justiça Eleitoral permite o uso de "colas" ou "pescas" na cabine. Também é permitida a manifestação silenciosa do voto de eleitor: uso de camisas, bandeiras, bonés do candidato de preferência. Já a distribuição de santinhos no dia das eleições é proibida. Só pode ser feita até às 22 horas do dia anterior ao das eleições.

VOTO BRANCO E NULO

Se você apertar a tecla "Branco", seu voto não será computado como voto válido.

Já se digitar um número de candidato ou partido inexistente e, na sequência, apertar a tecla "confirma" você estará anulando seu voto. Este também não será computado.

Não é verdade que numa eleição com maioria de votos nulos e brancos (50% mais 1) a eleição deve ser invalidada. Votos nulos ou brancos não são válidos, portanto, não servem para determinar o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão de votos pelo número de cadeiras nas Assembleias Legislativas ou na Câmara dos Deputados.

O Artigo 224 do Código Eleitoral diz que deve haver nova convocação de eleições quando existir fraude, ato ilícito ou acidente durante o processo eleitoral.

VEJA COMO VOTAR

Clique para simular seu voto


NECESSIDADE ESPECIAL

Quem tem necessidade especial está isento da obrigação de votar desde que justifique ao juiz eleitoral da zona onde vota. Se quiser votar pode ser auxiliado por alguém de sua confiança desde que não seja mesário ou fiscal de partido.

JUSTIFICAR O VOTO

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral em todos os Estados do País. Ao chegar aos locais de votação munido de sua identificação oficial solicite ao mesário o formulário de justificativa.

Passou o dia da eleição e você não justificou o voto: o eleitor tem até 60 dias para fazer a justificativa. Mas neste caso deverá preencher um requerimento específico de justificativa eleitoral disponível para dowload e impressão no site do TSE. Depois basta entregar o documento na zona eleitoral onde está inscrito. Atenção: cada turno das eleições corresponde à uma justificativa.

Se não justificar: para quem deixa de votar em três turnos consecutivos sem a devida justificativa a lei prevê sanções: não pode tirar carteira de identidade nem passaporte; é vetado de manter financiamentos em organismos públicos (bancos); não pode se inscrever em concurso público; não pode participar de concorrência pública para qualquer serviço, entre outras penalidades.

Atenção: quem não votou no primeiro turno (tendo justificado ou não) pode votar no segundo turno das eleições.

VOTO EM TRÂNSITO

Você está fora de seu domicílio eleitoral mas quer votar. Entre os dias 15 de julho e 21 de agosto o eleitor pode procurar um cartório eleitoral e indicar a cidade onde quer votar. São 85 cidades em todo o País registradas para receber o voto em trânsito. Mas neste caso o eleitor só poderá votar para presidente da República. Vale a mesma regra: documento oficial com foto ou título de eleitor.

Já se você está fora do País e quer votar poderá se dirigir à embaixada brasileira e votar somente para presidente da República. Caso esteja fora do País e não vote, tem um prazo de 30 dias para justificar seu voto.

Confira as cidades brasileiras onde o eleitor pode votar em trânsito:

UF

MUNICIPIO

ELEITORADO (NOV/2013)

SP

SÃO PAULO

8.661.542

RJ

RIO DE JANEIRO

4.765.949

DF

BRASÍLIA

1.968.140

BA

SALVADOR

1.895.075

MG

BELO HORIZONTE

1.873.873

CE

FORTALEZA

1.626.538

PR

CURITIBA

1.212.637

AM

MANAUS

1.201.115

PE

RECIFE

1.190.138

RS

PORTO ALEGRE

1.079.346

PA

BELÉM

1.002.896

GO

GOIÂNIA

898.387

SP

GUARULHOS

846.072

SP

CAMPINAS

791.762

MA

SÃO LUÍS

703.268

RJ

SÃO GONÇALO

667.728

RJ

DUQUE DE CAXIAS

611.310

SP

SÃO BERNARDO DO CAMPO

583.514

MS

CAMPO GRANDE

565.002

RJ

NOVA IGUAÇU

564.988

SP

SANTO ANDRÉ

553.965

SP

OSASCO

548.233

RN

NATAL

544.628

PI

TERESINA

541.426

AL

MACEIÓ

529.113

PB

JOÃO PESSOA

481.076

SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

462.252

MG

UBERLÂNDIA

451.781

MG

CONTAGEM

435.727

SP

SOROCABA

432.643

SP

RIBEIRÃO PRETO

421.485

PE

JABOATÃO DOS GUARARAPES

418.066

MT

CUIABÁ

399.938

RJ

NITERÓI

397.638

MG

JUIZ DE FORA

386.458

BA

FEIRA DE SANTANA

379.354

SE

ARACAJU

378.699

SC

JOINVILLE

374.403

RJ

SÃO JOÃO DE MERITI

359.787

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES

347.742

SP

SANTOS

330.429

SC

FLORIANÓPOLIS

324.673

RS

CAXIAS DO SUL

324.152

SP

DIADEMA

320.556

PR

LONDRINA

320.351

RJ

BELFORD ROXO

315.197

PE

OLINDA

307.133

SP

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

305.968

ES

VILA VELHA

296.360

SP

MAUÁ

295.627

RO

PORTO VELHO

291.704

PA

ANANINDEUA

290.385

SP

MOGI DAS CRUZES

283.396

PB

CAMPINA GRANDE

281.655

GO

APARECIDA DE GOIÂNIA

281.331

ES

SERRA

280.890

AP

MACAPÁ

279.983

SP

PIRACICABA

274.235

SP

CARAPICUÍBA

273.668

SP

JUNDIAÍ

267.280

GO

ANÁPOLIS

263.573

MG

BETIM

261.730

ES

VITÓRIA

254.346

SP

BAURU

252.740

SP

SÃO VICENTE

251.438

RS

PELOTAS

250.097

MG

MONTES CLAROS

249.161

ES

CARIACICA

246.477

PR

MARINGÁ

243.276

RJ

PETRÓPOLIS

240.785

AC

RIO BRANCO

238.747

RS

CANOAS

233.661

SC

BLUMENAU

230.992

PR

PONTA GROSSA

227.655

SP

BARUERI

226.085

SP

FRANCA

224.700

BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

219.111

SP

GUARUJÁ

218.891

RJ

VOLTA REDONDA

217.057

SP

TAUBATÉ

215.558

MG

UBERABA

214.234

SP

ITAQUAQUECETUBA

209.149

SP

LIMEIRA

204.240

PR

CASCAVEL

204.206

RR

BOA VISTA

200.822

LEI SECA

É a lei que restringe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em lugares públicos no dia das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral determina que para evitar eventuais transtornos durante a votação a aplicação da Lei Seca deve ser definida pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, por meio de portarias.

RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO: O QUE É?

Mais de 22 milhões de eleitores serão identificados através das digitais na hora de votar em 2014, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma a Justiça Eleitoral está criando banco de dados cujo conteúdo será inviolável. Além disso, essas informações ajudarão à implantação do Registro de Identificação Civil (RIC) - um único número que identificará os brasileiros para quaisquer documentos que queira tirar (identidade, carteira de habilitação para condução de veículos, passaporte e o próprio título de eleitor, entre outros).

VEJA SE SUA CIDADE TERÁ RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO:

Municípios pelo Brasil

Municípios baianos

O MESÁRIO

O mesário pode ser voluntário ou convocado pela Justiça Eleitoral.

Qualquer brasileiro maior de 18 anos e em dia com as obrigações eleitorais pode ser convocado para ser mesário. Outra forma é se voluntariar para o trabalho.

O mesário recebe um treinamento específico antes das eleições sobre suas obrigações. O mesário deve receber o eleitor e auxiliá-lo se necessário preservando seus direitos e sigilo do voto.

Se você foi convocado e não pode ser mesário do dia das eleições deve formalizar o pedido para a Justiça Eleitoral com a devida justificativa. As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e são feitas pela Justiça Eleitoral.

Não podem ser mesários: menores de 18 anos; candidatos e seus parentes, integrantes de diretórios de partidos políticos; autoridades e agentes policiais e cargos de confiança no poder Executivo. Ex-funcionários da Justiça Eleitoral também estão vetados.

As vantagens de se mesário são: dois dias de folga no seu trabalho para cada dia de trabalho como mesário. A pessoa não é remunerada. No dia da eleição recebe vale-alimentação e deve deixar a seção eleitoral somente quando o presidente da mesa assim o determinar (após finalização de todos os trabalhos). O mesário também tem vantagem em caso de empate em concurso público.

QUER SER UM MESÁRIO VOLUNTÁRIO? INSCREVA-SE: www.tre-ba.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/mesario-voluntario

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