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ELEIÇÕES 2024

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

No entanto, o código eleitoral prevê algumas exceções

Da Redação

Por Da Redação

25/10/2022 - 8:03 h | Atualizada em 25/10/2022 - 9:16

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Ministro Alexandre de Moraes se reuniu com representantes de plataformas digitais em combate à desinformação no segundo turno das eleições.
Ministro Alexandre de Moraes se reuniu com representantes de plataformas digitais em combate à desinformação no segundo turno das eleições. -

A partir desta terça-feira, 25, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido se não for em flagrante ou por virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A Lei 4.737/1965, mais conhecida como Código Eleitoral, traz em seu artigo 236 a vedação expressa. A proibição é válida no período de 5 dias antes até 48 horas após a eleição.

Membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser presos ou mesmo detidos enquanto estiverem em exercício de suas funções, exceto em flagrante, claro.

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Além disso, nenhuma autoridade poderá nesse período prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, segundo a legislação.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

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