MÁQUINA PÚBLICA
Entenda caminho do Fundo Eleitoral, criado para substituir doações
FEFC tornou-se a principal fonte de receita dos candidatos

Em um ano decisivo para os rumos do país, as cifras que movimentam a política nacional voltam ao centro do debate. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o popular Fundo Eleitoral — é hoje o motor que impulsiona de santinhos a marqueteiros.
Mas, para além dos números vultosos, o funcionamento desse mecanismo ainda gera dúvidas no eleitorado sobre sua origem, distribuição e a real diferença para o Fundo Partidário.
Surgimento e a fonte
Diferente do que muitos pensam, o Fundo Eleitoral é relativamente jovem. Criado pelo Congresso em 2017, ele nasceu como uma "tábua de salvação" para as campanhas após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir o financiamento por pessoas jurídicas (empresas).
O dinheiro é 100% público, retirado diretamente do Orçamento Geral da União. O montante é definido pelos parlamentares a cada ciclo eleitoral, o que frequentemente gera embates sobre a prioridade desses recursos frente a áreas como saúde e educação.
"Fatia" de cada um
A divisão do montante não é feita de forma simples ou igualitária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza um cálculo de proporcionalidade que privilegia as legendas com maior força no Congresso Nacional. O rateio segue quatro pilares:
- 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos
- 35% conforme a votação de cada legenda na Câmara dos Deputados;
- 48% conforme o número de deputados eleitos;
- 15% conforme o número de senadores eleitos.
Na prática, isso significa que partidos maiores recebem fatias bilionárias, enquanto siglas menores lutam com recursos limitados.
Diferença crucial
Fundo Eleitoral: dinheiro "carimbado". Só existe em anos de eleição e só pode ser gasto para conquistar votos. O que sobra deve ser devolvido ao Tesouro.
Fundo Partidário: dinheiro de manutenção. É pago mensalmente para que os partidos paguem contas de luz, aluguel de sedes e salários de funcionários.
Das cúpulas às bases
Uma vez que o recurso chega aos diretórios nacionais, a distribuição para os candidatos não é automática. Cada partido cria seu próprio estatuto de divisão, o que muitas vezes gera conflitos internos. No entanto, a lei impõe travas: é obrigatório o repasse proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras.
Fiscalização
O uso desse dinheiro é rigorosamente monitorado. Candidatos são obrigados a apresentar notas fiscais de cada serviço contratado. "A transparência é o preço do financiamento público. Sem a prestação de contas aprovada, o político compromete não só sua candidatura, mas a sobrevivência financeira de sua legenda", explica o corpo técnico do TSE.
Com a proibição das empresas, o Fundo Eleitoral consolidou-se como o pilar da democracia brasileira atual, transferindo para o cidadão a responsabilidade de financiar o debate político que decidirá o futuro da nação.
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