Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

POLÍTICA

Gilmar Mendes nega pedido de Beto Richa contra mudança de juízes em ações

Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo | Estadão Conteúdo
Por Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo | Estadão Conteúdo
| Atualizada em

Siga o A TARDE no Google

Google icon

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) contra trocas de juízes que conduzem ações nas operações Quadro Negro e Radiopatrulha. As mudanças haviam sido determinadas por uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

O ex-governador do Paraná chegou a ser preso três vezes no período de um ano, sendo duas por operações do Ministério Público estadual e outra pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal, mas atualmente está em liberdade.

Tudo sobre Política em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

As operações Radiopatrulha, que mira propinas de R$ 8 milhões em contratos de manutenção de estradas rurais, e Quadro Negro, deflagrada contra supostos esquemas na Educação, tramitam na Justiça Estadual.

A defesa alega que uma portaria do Tribunal de Justiça do Paraná, que designou juízes substitutos para atuarem nas ações em caso de afastamento e suspeição dos titulares, feria o princípio do "juiz natural".

Contra o pedido, a ex-procuradora-geral Raquel Dodge chegou a se manifestar. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, já havia rejeitado o requerimento do tucano.

Para Gilmar Mendes, "demonstração clara de que não houve subjetividade ou discricionariedade por parte da Corte Estadual que pudesse coimar de nulidade o ato impugnado é o fato de que remanejamento da mesma espécie foi realizado em outras varas de competência não criminal, que não guardam nenhuma relação com o paciente".

"Sendo assim, não se verifica, no ato administrativo editado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e impugnado pela parte impetrante, constrangimento ilegal apto a justificar a sua anulação pela via de habeas corpus", anotou.

O ministro segue. "Entendo que, a pesar dos esforços nesse sentido, a parte impetrante não demonstrou, de forma clara e suficiente, a presença de um liame causal entre a edição da Portaria 6.154-D.M pelo TJPR e quaisquer interesses escusos ou privados, ligados diretamente ao paciente, que pudessem ceivar a independência e a imparcialidade do juiz responsável pela ação".

"O processo de reagrupamento de Juízes estaduais substitutos na 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba se deu por critérios objetivos e dentro da normalidade, atingindo, inclusive, varas responsáveis por outras matérias, de modo que não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional do juiz natural", anota.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Play

Cientista político analisa as lições da montagem das chapas majoritárias na Bahia

Play

Nova regra da nota fiscal: pescador artesanal da Bahia será afetado?

Play

Escala 6x1: Hugo Motta reage após Lula enviar projeto ao Congresso

Play

Fim da escala 6x1: Paulo Azi vota a favor, mas faz recomendações

x