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POLÍTICA

MP cobra da prefeitura cumprimento integral de TAC por obra de posto em Ondina

Por Rodrigo Aguiar

17/02/2021 - 17:33 h
Prefeitura autorizou obra em área pública, o que causou questionamento do Ministério Público
Prefeitura autorizou obra em área pública, o que causou questionamento do Ministério Público -

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deverá se reunir nos próximos dias com representantes da prefeitura de Salvador para cobrar o cumprimento integral de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em dezembro, no qual a gestão municipal se comprometeu a suspender a permissão para instalação de um posto de combustíveis na Avenida Adhemar de Barros, em Ondina, e adotar as providências para a retirada do tapume em frente ao terreno.

No documento, a prefeitura também garante instaurar um processo administrativo para apurar possível direito de indenização da empresa Coelho Comércio e Combustíveis.

O termo foi assinado pela promotora Rita Tourinho, além de Paulo Souto e Sérgio Guanabara, na época titulares das secretariais municipais da Fazenda e de Desenvolvimento Urbano, respectivamente.

"Convocamos uma reunião na próxima semana com os secretários da Fazenda e Sedur para saber dos motivos do não cumprimento integral até a presente data", afirma a promotora. Atualmente, as pastas são comandadas por Giovanna Victer e João Xavier. "Instauraram o processo, suspenderam a licença. Falta determinar a retirada dos equipamentos da empresa", acrescentou a promotora.

A empresa alega que, durante obras de requalificação do trecho Barra-Ondina, necessitou deslocar um posto instalado na Avenida Oceânica para um novo local, próximo à rótula de acesso ao Jardim Zoológico e a uma das entradas da Universidade Federal da Bahia (Ufba).

Em junho do ano passado, o MP recomendou a suspensão da obra do posto, autorizada pela prefeitura em uma área pública. Segundo o órgão, não ficou demonstrado o interesse público na autorização para uso do terreno pela empresa. Além disso, conforme o MP, a utilização de bem público nessas circunstâncias só poderia ocorrer com um contrato de concessão, precedido de autorização legislativa e licitação para escolha do beneficiário.

Ao responder à recomendação do Ministério Público, em julho, a prefeitura afirmou que a Lei Orgânica do Município estabelecia a possibilidade da dispensa de concorrência em caso de interesse público. Além disso, argumentou que a concessão da área, próxima do local onde anteriormente funcionava o posto, pretendia evitar uma eventual judicialização do caso.

Uma nova audiência entre as partes foi realizada em agosto, sem ainda se chegar a um acordo. Somente em 10 de dezembro foi assinado o TAC, no qual a prefeitura se comprometeu em extinguir, em um prazo de 30 dias, o ato administrativo que permitiu o uso da área e em avaliar uma possível indenização para a empresa.

Segundo o documento, o não cumprimento dos prazos poderia acarretar na cobrança de multa diária no valor de um salário mínimo. A assinatura do TAC não impossibilita o MP de analisar representação relativas ao caso ou mesmo de adotar medidas judiciais em caso de violação aos termos combinados.

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