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CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

MPF pede anulação de acórdão que absolveu Michel Temer

Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente

Por Da Redação

12/01/2024 - 19:18 h
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer -

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que reveja a decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer no caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

No recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF defende a instauração de ação penal contra Temer e outras cinco pessoas, a partir da denúncia feita em 2018, após investigação que apurou irregularidades na edição do Decreto 9.427/2017.

O órgão aponta que o ato normativo beneficiou empresas do setor portuário, com destaque para o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, em troca do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da República.

O recurso ainda pede a anulação da decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a denúncia e impediu a instauração de ação penal contra os acusados, sem considerar as provas apresentadas pelo MPF. De acordo com o procurador regional da República, Guilherme Schelb, há diversos elementos colhidos no curso da investigação que apontam indícios da prática criminosa, sendo suficientes para justificar a instauração de ação penal.

Segundo ele, é o caso de movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada; diálogos entre os acusados, interceptados mediante prévia autorização judicial; registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.

“O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, sustenta o procurador.

Segundo ele, a decisão do TRF1 afronta jurisprudência do STJ, visto que a absolvição sumária do acusado (sem análise das provas) não pode servir como impedimento para se buscar a verdade real sobre os ilícitos criminais. Diante disso, o MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica. Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões.

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