ELEIÇÕES 2022
Para Neto, IBGE considerar pardos como negros é errado
Candidato se diz vítima de preconceito. IBGE esclarece que não adota o conceito de "negro"
Por Da Redação
Em sabatina promovida pela TV Bahia nesta segunda-feira, 12, o candidato do União Brasil ao governo da Bahia, ACM Neto disse que há um equívoco no critério do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao considerar pessoas pardas como negras. O postulante afirmou ainda que tem sido vítima de "preconceito" por se autodeclarar como pardo.
Em clima tenso, o apresentador Vanderson Nascimento disse que o ex-prefeito de Salvador é considerado socialmente como uma pessoa branca. "Quem é que faz minha leitural social como branco? Você disse que há uma leitura de que eu sou branco. Quem faz essa leitura social? Eu me considero pardo. Pode me colocar ao lado de uma pessoa branca e há uma diferença bem grande. Negro não (sou)", esclareceu Neto.
Neste momento, Vanderson interrompeu e disse que o IBGE considera pretos e pardos como negros. "É erro do IBGE, não meu", retrucou o candidato do União Brasil.
O candidato disse ainda que ao se candidatar para prefeitura de Salvador, fez a mesma declaração para a Justiça Eleitoral à época, e acredita ser vítima de preconceito, já que o candidato a vice-governador na chapa do PT, Geraldo Júnior (MDB), e o governador Rui Costa (PT) também se declaram pardos. "(Eles) Não tem diferença de cor para mim. Quer dizer: o político que se diz de esquerda pode se declarar pardo, e o outro não. Sabe qual o nome disso? Preconceito, discriminação. Coisa que não faz parte da minha vida", ressaltou.
IBGE
Procurado pelo portal A Tarde, o IBGE esclareceu que não adota, em nenhuma de suas pesquisas, nem a categoria, nem o conceito de "negro". “O quesito cor ou raça, nas pesquisas do IBGE, tem as seguintes categorias: cor parda, preta, branca, amarela ou raça indígena”, explicou em nota.
Ainda de acordo com o órgão, classificar a soma de pessoas que se declaram pretas ou pardas como "negros" é algo, na verdade, estabelecido no artigo 2º da lei de cotas raciais para concursos públicos (Lei nº 12.990, de junho de 2014), que afirma o seguinte: "Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE".
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