POLÍTICA
Prefeitura dá gratificação a servidores do Estado
A Prefeitura de Salvador vem pagando "gratificação" a 97 serventuários da Justiça lotados nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª e 10ª Varas da Fazenda Pública estadual para que eles agilizem a cobrança judicial de devedores inscritos na dívida ativa municipal. O valor destinado a esse grupo seleto de servidores (que são funcionários públicos já pagos pelo Judiciário para fazer o trabalho de cobrança judicial) corresponde a 10% sobre os valores efetivamente recolhidos ao erário municipal. Nesse sistema, a gratificação é dividida da seguinte forma em relação à parte destinada aos serventuários: 30% para o escrivão, 20% para os oficiais de Justiça, 20% para os subescrivães e escreventes de cartório e 30% para os auxiliares da Justiça.
Valores - Entre agosto de 2007 e setembro de 2008 (fora o mês de fevereiro) a prefeitura pagou de gratificação R$ 1,44 milhão, uma média mensal de R$ 120,3 mil. Alguns dos servidores chegaram a faturar de extra uma média mensal de R$ 6,2 mil num período em que os salários dos secretários municipais giravam em torno de R$ 7,155 mil. A base para o pagamento das gratificações é uma lei municipal de 1969 considerada arcaica e inconstitucional por dois conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios Paolo Marconi e Fernando Vita. Eles, no entanto, foram votos vencidos quando um Termo de Ocorrência da 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, questionando a legalidade do pagamento, foi julgado improcedente na sessão de terça-feira do órgão. Votaram pela legalidade da gratificação os conselheiros Oyama Ribeiro de Araújo (substituto de Raimundo Moreira), José Alfredo Rocha Dias e Paulo Maracajá, resultando num placar de 3 a 2.
O debate travado entre os conselheiros exibe a grande polêmica da matéria, inclusive porque foi lembrado que a desembargadora Silvia Zarif, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, quando assumiu o posto de governadora do Estado ano passado (numa das viagens ao exterior do titular Jaques Wagner) encaminhou em setembro de 2008 à Assembleia Legislativa um projeto pedindo a revogação de uma lei estadual de 1977 semelhante à municipal, que também previa gratificações a servidores das Varas da Fazenda que se empenhassem em cobrar dívidas do Estado. A Assembleia aprovou a extinção da lei.
Marconi citou a exposição de motivos de Silvia Zarif para pedir a extinção da lei, principalmente o fato de a Constituição de 1988 ter criado " “princípios, entre os quais o da moralidade, isonomia e impessoalidade, que devem ser materializadas ao máximo no exercício cotidiano da prática administrativa".