Por três votos a favor e um contra, a 2ª Turma do STF decidiu a favor do desbloqueio de bens de Lula retidos em processos da Lava-Jato na Justiça Federal do Paraná. A decisão ocorre após a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar os casos.
Em março, o ministro Edson Fachin já havia declarado que os processos do sítio de Atibaia, do triplex no Guarujá, do Instituto Lula e suas doações deveriam ser remetidos à Justiça Federal no DF. Ele pediu ainda que todas as sentenças proferidas até ali fossem anuladas.
Após a decisão, o juízo no Paraná proferiu um despacho mantendo o bloqueio de bens do ex-presidente. A ação acabou sendo alvo de uma reclamação movida pela defesa de Lula. Em agosto, o julgamento iniciou com o voto contrário ao desbloqueio do próprio Fachin. Já o ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas e depois abriu divergência, sendo seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques.