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26/12/2023 às 18:10 - há XX semanas | Autor: Da Redação

SAÚDE PÚBLICA

Tarcísio regulamenta lei de cannabis medicinal no SUS em São Paulo

Regulamentação acontece quase um ano depois da sanção da lei, ocorrida em 31 de janeiro

Não foi excluída a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista
Não foi excluída a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista -

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) regulamentou a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 26.

A regulamentação acontece quase um ano depois da sanção da lei, ocorrida em 31 de janeiro. No decreto, é previsto que o fornecimento de medicamentos seja de responsabilidade da Secretária de Estado da Saúde.

No fim de novembro, o governo afirmou que o atraso na regulamentação, que tinha prazo inicial de 90 dias, ocorreu pela necessidade de o governo reunir estudos científicos que comprovassem eficácia e segurança do tratamento.

Em junho, foram definidas as doenças que poderão ser tratadas com cannabis medicinal por meio do fornecimento do SUS, como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa. A decisão referente às doenças que poderão ser tratadas aconteceu por meio da avaliação de um grupo de trabalho que foi criado após a sanção da lei.

As sociedades médicas especializadas alegam não ter encontrado indicações claras para aplicação dos canabinoides em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas. No entanto, como Grupo de Trabalho é permanente, é possível que o rol de doenças que podem ser tratadas com produtos a base de canabinoides seja ampliado.

Não foi excluída a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Pelo X (ex-Twitter), o deputado estadual e autor da lei Caio França celebrou o decreto. "Demorou, mas conseguimos! Nossa luta não foi em vão", escreveu ele.

O deputado afirmou que este decreto servirá de referência para outros estados e municípios do país. "Estamos inovando em diversas frentes. Esse é apenas o começo de um trabalho pois temos um longo caminho a ser percorrido. A regulamentação não se encerra após a publicação do texto final com as normas, diretrizes e procedimentos porque o governo entende e está decidido a continuar estudando e incorporando novos estudos que possam surgir a todo momento."

Agora, o decreto prevê que o fornecimento de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais deve acontecer por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal. A decisão pode ser submetida à avaliação da Secretaria da Saúde.

A pasta vai receber e analisar as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e também acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Com a autorização, o medicamento ou produto de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado, mediante a apresentação de documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.

Durante o tratamento com remédios à base de canabidiol, a pasta pode exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, tanto de forma presencial quanto virtual, com um médico indicado pela secretaria.

Além disso, é previsto que o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de uma avaliação técnica, for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente.

O decreto ainda prevê que os medicamentos serão fornecidos exclusivamente ao paciente ou seu representante legal. É proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou ofertas para terceiros.

Como a Folha mostrou em outubro, o gasto do estado de São Paulo com a compra de remédios à base de maconha após determinações judiciais atingiu recorde em 2023. De janeiro a outubro, R$ 25,6 milhões foram destinados ao atendimento de 843 ações movidas por pacientes.

O valor corresponde a quase um terço de tudo o que o estado já gastou com cannabis medicinal desde 2015, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou pela primeira vez a importação de produtos com CBD (canabidiol) para o Brasil. A despesa total se aproxima dos R$ 85 milhões.

Porém, quando Tarcísio sancionou a lei, em janeiro, afirmou que não havia expectativa de que o estado vá economizar com a nova legislação.

"A partir do momento que se coloca a política pública disponível, o estado de São Paulo pode ter um aumento na quantidade de prescrições", disse o governador na ocasião.

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