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FHFS investiga indícios de irregularidades apontados pelo TCM

Além da Fundação, outros órgãos do município estão em lista com possíveis erros de contratação de servidores

Publicado sexta-feira, 21 de julho de 2023 às 19:56 h | Autor: Da Redação
Hospital da Mulher é gerido pela FHFS
Hospital da Mulher é gerido pela FHFS -

Na última quarta-feira, 19, a Prefeitura de Feira de Santana determinou, conforme publicado no Diário Oficial do Município, a instauração de uma sindicância para investigar a suposta acumulação irregular de cargos e proventos por servidores da Fundação Hospitalar (FHFS), responsável pela gestão do Hospital da Mulher. A publicação menciona quatro números de matrículas de servidores suspeitos de estarem acumulando cargos de forma indevida.

A Comissão encarregada da investigação terá um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, sendo presidida pelo Coordenador Jurídico da FHFS, Celso Ribeiro Daltro. Além dele, outros quatro servidores foram designados para integrar a apuração: Luciana Silva Assis, Raimunda Pedreira Souza Cruz, Silvia Ferreira dos Santos e Susana da Silva Duarte.

Essa possível irregularidade é apontada em um documento publicado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) que reúne uma lista de cidades baianas com indícios de faltas de regularidades em cargos públicos municipais.

No caso de Feira, além do FHFS, na lista do TCM/BA aparecem outros órgãos que precisam prestar esclarecimentos sobre os seus servidores: a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, a Fundação Hospitalar, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Feira de Santana, a Fundação Cultural Egberto Tavares Costa, o Instituto de Previdência de Feira de Santana, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). Até o momento, apenas a FHFS abriu sindicância para apurar o solicitado.

No dia 10 de julho, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, prorrogou por mais 30 dias, o prazo para que os órgãos citados respondam aos indícios de irregularidades.

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