INSEGURANÇA JURÍDICA
Camaçari questiona decisão judicial que ordena nomeações sem cargos
Procuradoria do município aguarda apreciação de embargos à sentença do Tribunal de Justiça

A Procuradoria do município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, aguarda a apreciação de embargo a uma sentença referendada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que coloca em risco a segurança jurídica da fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda local.
A decisão é fruto de uma ação movida por candidatos de um concurso para auditor fiscal, realizado em 2013. Eles alegam usurpação de função pública e afirmam que servidores da secretaria, sem a devida acreditação, estariam realizando as funções de auditores.
O imbróglio começa a partir da homologação do resultado do concurso, que oferecia apenas duas vagas. Após a prova de títulos, dois candidatos, respectivamente 3º e 5º colocados, questionaram a classificação e conseguiram as nomeações. Um deles, funcionário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acabou pedindo exoneração com receio de ter a nomeação anulada na justiça.
Hoje, além da vaga deixada em aberto, outras duas vagas aguardam substitutos, em função de aposentadorias concedidas nos últimos anos. Ao todo, 20 candidatos pleiteiam nomeação. Nove deles foram contemplados com a decisão do dia 12 de março, que ordenou a nomeação imediata.
A Procuradoria do município entrou com embargos e as nomeações ainda não foram realizadas. O procurador Bruno Nova entende que, como o prefeito Elinaldo Araújo (UB) não foi intimado, não há porque proceder com as mesmas. Ele questiona a invasão de competência do Judiciário na decisão.
"A Justiça não pode determinar a nomeação além dos cargos existentes", adverte o procurador. "Judiciário não cria cargo, principalmente pautado pela usurpação de função pública, desafio qualquer jurista a provar que outros servidores estão sendo desviados para desempenhar as funções de auditores", indigna-se Bruno.
Ele destaca que decisão semelhante, em ação movida pelo mesmo advogado, já foi reformada pelo próprio TJBA. "Já houve diversos casos em que os nomeados foram exonerados até 5 anos após a nomeação", cita Bruno Nova, reiterando a precariedade da decisão.
Para ele, além de obrigar o município a absorver mão de obra além do previsto na estrutura administrativa e, portanto, na dotação orçamentária, essas nomeações podem causar uma grande insegurança jurídica. "Você acha que as grandes empresas de Camaçari não vão tentar invalidar as autuações emitidas por auditores que venham a ter sua nomeação anulada?", indaga o procurador.
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