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REFORMULAÇÃO

Câmara de Dias D’Ávila é obrigada a nomear aprovados em concurso

Decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia

Por Da Redação

13/12/2023 - 14:44 h
MP optou por ajuizar ação civil pública para assegurar o direito dos aprovados à nomeação
MP optou por ajuizar ação civil pública para assegurar o direito dos aprovados à nomeação -

O presidente da Câmara Municipal de Dias D’Ávila vai ser obrigado a nomear nove candidatos aprovados em um concurso público para preenchimento de cargos efetivos no órgão, homologado em dezembro de 2022. O pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, atendido pela Justiça, foi formulado pelo promotor Fernando Gaburri.

Sendo assim, a Câmara é obrigada também a exonerar servidores nomeados que ocupam cargos de preenchimento em comissão, em quantidade suficiente e proporcional à desoneração das despesas com pessoal, para que possibilite a nomeação dos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas ofertadas em edital, sem impacto financeiro ao erário.

O promotor de Justiça Fernando Gaburri relatou, na ação, que a Câmara realizou 149 nomeações de servidores para ocuparem cargos em comissão em detrimento dos aprovados. O MP oficiou a Câmara em junho de 2023 para que nomeasse os candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos homologado em 2022, classificados dentro do número de vagas oferecidos no Edital.

Após a Câmara negar a atender o ofício, com a alegação de que não faria as nomeações por questões orçamentárias, o MP então ajuizou ação civil pública para garantir o direito dos aprovados à nomeação.

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