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12/07/2021 às 19:53 | Autor: Da Redação

METROPOLITANA

Lauro de Freitas autoriza funcionamento de centros culturais, parques, eventos e clubes sociais

Foto: Edgard Copque | PMLF
Foto: Edgard Copque | PMLF -

A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou nesta segunda-feira, 12, o decreto Nº 4.855, que estabelece os protocolos para o funcionamento de centros culturais, parques, eventos e clubes sociais. As regras valem para os segmentos liberados na fase II de flexibilização de atividades econômicas no município, e os setores vão funcionar, das 10h às 16h30, em dias específicos.

Todos os segmentos devem realizar a medição de temperatura na entrada dos empreendimentos, além da obrigatoriedade do uso de máscaras. A íntegra de todos os protocolos setoriais, assim como o escalonamento de funcionamento de serviços, pode ser consultado na página de decretos no site da Prefeitura.

Centros culturais

O funcionamento de centros culturais, museus, galerias de arte, bibliotecas e similares será de segunda a sexta-feira, limitado à ocupação de 50% da capacidade máxima de cada estabelecimento, sem exceder o máximo de 100 pessoas simultâneas. A venda de ingressos, quando houver, deve priorizar a comercialização virtual, assim como a disponibilização de acessos gratuitos devem ser agendados. O protocolo deste segmento possui 30 medidas de prevenção.

Parques

O funcionamento de parques públicos e privados será de segunda-feira a domingo, mediante agendamento prévio para horário de visitação. O protocolo deste segmento possui 20 medidas de prevenção. Parques temáticos também estão autorizados a funcionar de segunda-feira a domingo, desde que respeitem o limite de ocupação de 50% da capacidade total do local ou de um convidado a cada seis metros quadrados. 61 medidas foram definidas para esse setor.

Eventos

A realização de eventos sociais e convenções, como casamento, aniversário, formatura e outros, é permitida de segunda a domingo, com exceção de espaços localizados em shoppings e centros comerciais sem acesso independente. Entre 52 medidas estabelecidas para esse segmento, está a limitação de ocupação de 50% da capacidade total do espaço ou um convidado a cada seis metros quadrados.

Já eventos infantis só podem ser realizados de segunda a sábado, também com limite de 50% da ocupação máxima do local ou um convidado a cada seis metros quadrados. Mesa para este tipo de evento está limitada à quantidade máxima de oito pessoas, entre outras 45 medidas determinadas no protocolo.

Clubes sociais

Clubes sociais e recreativos estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado. A capacidade máxima de ocupação simultânea desses espaços é de 150 pessoas ou de um frequentador a cada nove metros quadrados de área. O uso de piscina só será permitido para a prática de atividade física, conforme o protocolo que define 30 medidas específicas.

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