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24/10/2023 às 0:00 - há XX semanas | Autor: Alan Rodrigues

CADÊ OS LAUDOS?

Tronox: Inema pode responder judicialmente por omissão

MP vai expedir ofício cobrando resposta de notificação. Advogado ambientalista sugere medidas cautelares

Em nota, a empresa afirma que cumpre todas as condicionantes para obtenção das licenças ambientais. MP cobra celeridade do Inema no envio dos laudos.
Em nota, a empresa afirma que cumpre todas as condicionantes para obtenção das licenças ambientais. MP cobra celeridade do Inema no envio dos laudos. -

Mais de dois meses se passaram desde que o Ministério Público Estadual notificou o instituto do meio-ambiente e recursos hídricos (Inema) para fornecer, no prazo de 20 dias, os documentos comprobatórios do cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2012 com a indústria de pigmentos Tronox, a fim de cessar a poluição do lençol freático no litoral de Camaçari.

O promotor do MP responsável pelo caso, Luciano Pitta, que em maio deste ano determinou a reabertura do inquérito após denúncia veiculada pela coluna CARASCO, em A TARDE, confirmou que vai oficiar o órgão ambiental para que apresente os laudos solicitados.

A empresa, instalada desde 1966 na orla de Arembepe, vizinha à comunidade de Areias, é apontada como responsável pela contaminação do ar e do subsolo do entorno com ácido sulfúrico e metais pesados, o que seria causa da alta incidência de câncer, doenças de pele e respiratórias ao longo de décadas.

A despeito disso, o Inema tem renovado, reiteradamente, as licenças ambientais nas quais a Tronox vem se amparando. E, nem o órgão responsável pela fiscalização e nem a empresa apresentam estudos e análises que possam comprovar o represamento dos resíduos resultantes da operação da referida indústria.

Precedentes

Moradores de Areias procuraram o professor e advogado especialista em direito ambiental, Georges Humbert, para avaliar a possibilidade de responsabilização do Inema pelo descumprimento do acordo firmado pela Tronox com o Ministério Público.

Humbert, que é presidente do instituto brasileiro de direito e sustentabilidade (Ibrades), se baseia na lei federal, 10.650 de 2003, segundo a qual é obrigação dos órgãos públicos fornecerem, no prazo de 30 dias, todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.

"Alguns moradores e associações nos procuraram para ajudar nesta causa. Entretanto, mesmo diante do princípio da gestão democrática do meio ambiente e o da publicidade, ambos materializados na lei da transparência e de acesso a informação (LAI), estamos com dificuldade de acesso à informação, para escolher a melhor ou as melhores vias, judiciais e administrativa, para a defesa dos direitos humanos e ambientais notoriamente afetados pela Tronox."

Professor e pós-doutor em legislação ambiental, Georges Humbert, que tem 41 livros publicados e mais de duas décadas de atuação na área jurídica e de sustentabilidade, relata que um morador da região, em condição de anonimato, manifestou o receio de que a comunidade de Areias, Arembepe e adjacências acabe como a de Santo Amaro, contaminada pela mineração de chumbo.

"Casos como este de Santo Amaro, que parece se repetir em Areias, é o desenvolvimento insustentável, que suga toda a riqueza, destrói a natureza e a saúde das pessoas, e deixa um rastro de degradação e pobreza irreparáveis. Como mostram os dados, a ciência e a história de Santo Amaro, casos como esse precisam de medidas rápidas, cautelares, de prevenção e precaução", aponta Humbert.

Recentemente, uma decisão da justiça do Paraná condenou o Instituto Água e Terra (IAT) por omissão, pelo fato de ter permitido que uma indústria química operasse em área de preservação permanente em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com a Justiça, a construção da empresa Siderquímica é irregular, devido à proximidade das margens do afluente do rio Miringuava-Mirim.

Sem pendências

Procurada por A TARDE, a Tronox, através de sua asseassoria, informa que "todas as cláusulas do TAC firmado com o Ministério Público da Bahia em 2012 foram integralmente cumpridas, sendo que seu arquivamento definitivo foi homologado pelo Conselho Superior do MP em 2013, de forma que não existe qualquer obrigação pendente de cumprimento relativa à entrega de qualquer espécie de documento, bem como não há qualquer inquérito em andamento perante o Ministério Público".

Ainda segundo a nota, "atualmente, o Inema é o único responsável pelo acompanhamento da licença de operação da fábrica, e todas as condicionantes estão sendo rigorosamente cumpridas dentro dos prazos e comprovadas através de documentos, relatórios de coletas de material e laudos enviados periodicamente, e as seguidas renovações da licença de operação são a prova mais evidente deste cumprimento".

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