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ILÍCITO ELEITORAL

Prefeito de Gov. Mangabeira é condenado por propaganda antecipada

Acionados vão pagar também uma multa no valor de R$ 5 mil reais

Por Da Redação

04/03/2024 - 14:14 h
Além da multa, condenados vão ter que apagar das redes sociais as propagandas antecipadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais
Além da multa, condenados vão ter que apagar das redes sociais as propagandas antecipadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais -

O prefeito de Governador Mangabeira, Marcelo Pedreira (PP), a pré-candidata a prefeita da cidade e prima do gestor, Manuela Pedreira Rodrigues Silva, além do secretário municipal Albano Fonseca Ferreira Sales, foram condenados, após decisões diferentes da Justiça Eleitoral, por propaganda antecipada.

A Justiça obrigou que os acionados paguem uma multa de R$ 5 mil, cada um, e também excluam das redes sociais as propagandas antecipadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais.

O ilícito eleitoral foi no fim de dezembro de 2023, ocasião na qual o gestor anunciou Manuela como candidata à sucessão. Os condenados utilizaram redes sociais e repercutiram material eleitoral, com pedido de voto e até mesmo um jingle. Foram usados ainda adesivos em alusão à candidatura de Manuela.

A Justiça apontou que "constatou-se, na aba dos perfis dos representados, vídeo e imagens de caráter propagandístico, com pedido expresso de votos".

"Não só utilização de palavras mágicas, em relação à candidatura da Manuela, mas, pedidos diretos de votos, com enaltecimento da pré-candidata. Observa-se os seguidores e apoiadores trajando vestimentas amarelas, padronizadas, portando adesivos com slogan, 'Mangabeira é Manuela' 'Marcelo tô com ela', tendo ainda pessoas com camisetas, com nome da pré-candidata, o que é proibido até no período da campanha eleitoral", apontou a Justiça.

Manuela foi condenada ainda por instalar um outdoor de divulgação de pré-campanha, com mensagem de felicitações, e também uma fotografia, endereço de página nas redes sociais, o que se configurou o caráter publicitário.

A Justiça afirmou na decisão que "qualquer atitude de pretensos candidatos ou de terceiros, mesmo antes das convenções partidárias para a escolha do candidato em definitivo, no sentido de divulgar candidatura antes da data, mesmo que de forma dissimulada, fica caracterizada como propaganda extemporânea". As decisões cabem recursos.

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