VESTIBULAR
Taxas por atraso de mensalidades são abusivas
Por Sylvia Verônica
Fernanda Andrade faz o terceiro semestre do curso de Turismo pela faculdade Jorge Amado e recebeu uma taxa inesperada na cobrança de mensalidade atrasada, do mês de fevereiro. Além dos juros cobrados pela faculdade, terá que pagar mais 9% à empresa terceirizada responsável pela cobrança dos débitos da faculdade.
A taxa está prevista numa cláusula extra-judicial do contrato. Pelo último cálculo que fiz, pagaria R$ 745, quando a mensalidade é de R$ 601. Acho um abuso, mas acredito que terei que pagar primeiro para depois contestar, afirma.
Fernanda está enganada. Embora a taxa possa ser embutida no contrato, é considerada abusiva e o consumidor deve contestar e não efetuar o pagamento.
Hoje, a cobrança de taxas virou fonte de renda para as empresas. As pessoas devem saber quais são os seus direitos para se proteger, comenta o superintendente do Procon-Ba, Sérgio São Bernardo. A taxa para efeito de cobrança do serviço é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A relação do aluno e da faculdade envolve direito público subjetivo porque trata-se de educação. No valor da mensalidade devem estar incluídos todos os gastos. Com o crescimento do número de faculdades, essa relação ficou mais complicada e é preciso que o Ministério da Educação atente para o que está acontecendo, defende José Amando Mascarenhas, advogado e professor de Direito em faculdades em Salvador.
Reclamações Entre janeiro de 2005 e abril de 2007, o Procon recebeu 157 reclamações contra instituições de ensino superior. As mais freqüentes referem-se à rescisão unilateral do contrato e à suspensão do serviço por cancelamento do curso, mudanças no horário das aulas, substituição dos professores por profissionais com qualificação inferior, ou mesmo sem a formação necessária. As campeãs de reclamações são a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) e a Faculdade Jorge Amado. Um caso recente é o da Faculdade Universo, que começou a funcionar no Estado sem autorização e tempos depois os alunos descobriram que os cursos não eram reconhecidos, revela o superintendente do Procon.
Publicidade enganosa, prestação de serviço enganoso, cobranças indevidas e abusivas, reajustes ilegais são as irregularidades mais comuns envolvendo faculdades. Além do Procon, os Juizados Especiais podem ser acionados para garantir os direitos do consumidor.
Negociação O processo de negociação de dívidas é desgastante e muitas vezes não resolve o problema, forçando a saída do estudante da faculdade. Valdeir Santos Sena deixou o curso de Biologia na Universidade Católica porque não pôde pagar as parcelas dos débitos do ano anterior para fazer a matrícula do novo semestre.
Assim como eu, centenas de alunos tiveram que abandonar os cursos. No acordo, estabeleceram-se parcelas entre R$ 100 e R$ 300, a depender da existência ou não de benefícios como bolsas e créditos. Mesmo assim, muita gente não pôde pagar esses valores. Alguns conseguiram liminares favoráveis na Justiça e permaneceram. Os alunos prejudicados estão planejando reuniões para decidir o que fazer. Queremos uma forma de flexibilização para que todas possam estudar, defende Valdeir.
Mensalidades acessíveis e qualidade de ensino são as características da faculdade ideal, apontam os estudantes, mas conciliar os dois aspectos é uma equação não muito fácil de solucionar, afirmam os donos de faculdades.
Bernardo Carvalho, coordenador do curso de Jornalismo da FTC, defende que a implementação de melhorias depende da viabilidade econômica, já que as faculdades são empresas privadas. Muitas vezes temos projetos maravilhosos, mas os recursos não são suficientes, explica.
Por exemplo, é difícil conseguir fechar uma turma só com seis alunos para uma matéria prática na área de saúde. O ideal são turmas menores, mas os custos aumentariam. Então buscam-se alternativas, aumentando um pouco o número de alunos nas turmas e procurando manter padrões de qualidade, ressalta.
Direitos As cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviço das faculdades devem ser denunciadas ao Procon, que aplica sanções administrativas. As instituições de ensino são obrigadas a pagar multa e recompor o acordo com o consumidor.
Nos casos de descumprimento do serviço nas condições do contrato existem quatro alternativas: Abate-se o preço, troca-se o produto por outro, substitui ou refaz o serviço. No caso das faculdades, o mais indicado é que o aluno pedir o dinheiro de volta. Para obter indenização é preciso recorrer à Justiça comum. O consumidor tem, no entanto, que provar a queda na qualidade do ensino, ressalta o superintendente do Procon.
Cobranças de dívidas não podem expor o estudante à situações constrangedoras. Um detalhe é importante: caso a faculdade estabeleça um acordo para pagamento das dívidas do ano anterior e matricule o aluno para um próximo semestre, o descumprimento do acordo sobre débitos antigos não é motivo para cancelamento da nova matrícula.
O aluno tem direito de continuar cursando porque a nova matrícula nada tem a ver com dívidas passadas. Quando houve a negociação, foi liberalidade do estabelecimento de ensino, esclarece Sérgio São Bernardo.
Compromisso Enquanto política de Estado e diante da necessidade de permissão do Ministério da Educação para funcionamento, a relação entre faculdade e aluno não é meramente de consumo. Deve haver um compromisso com a permanência no curso. Por conta disso existem as políticas de incentivo sob forma de bolsas de estudo e pesquisa, convênios e créditos educativos.
As irregularidades na qualificação de professores, estrutura, currículo de matérias devem ser comunicadas ao MEC, responsável por cobrar adequações e mesmo a extinção do curso.
Nas ações civis públicas contra as faculdades normalmente é exigido que as instituições não cobrem dos estudantes o pagamento de taxas abusivas, inclusive para a emissão de diplomas.
Outra exigência é que sejam condenadas a indenizar, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente de ex-alunos formados. A expedição do diploma não deve ter taxas adicionais segundo a Resolução 3/89, do Conselho Federal de Educação, hoje Conselho Nacional de Educação.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes