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Taxas por atraso de mensalidades são abusivas

Por Sylvia Verônica

16/04/2007 - 15:00 h

Fernanda Andrade faz o terceiro semestre do curso de Turismo pela faculdade Jorge Amado e recebeu uma taxa inesperada na cobrança de mensalidade atrasada, do mês de fevereiro. Além dos juros cobrados pela faculdade, terá que pagar mais 9% à empresa terceirizada responsável pela cobrança dos débitos da faculdade.



“A taxa está prevista numa cláusula extra-judicial do contrato. Pelo último cálculo que fiz, pagaria R$ 745, quando a mensalidade é de R$ 601. Acho um abuso, mas acredito que terei que pagar primeiro para depois contestar”, afirma.



Fernanda está enganada. Embora a taxa possa ser embutida no contrato, é considerada abusiva e o consumidor deve contestar e não efetuar o pagamento.



“Hoje, a cobrança de taxas virou fonte de renda para as empresas. As pessoas devem saber quais são os seus direitos para se proteger”, comenta o superintendente do Procon-Ba, Sérgio São Bernardo. A taxa para efeito de cobrança do serviço é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.



“A relação do aluno e da faculdade envolve direito público subjetivo porque trata-se de educação. No valor da mensalidade devem estar incluídos todos os gastos. Com o crescimento do número de faculdades, essa relação ficou mais complicada e é preciso que o Ministério da Educação atente para o que está acontecendo”, defende José Amando Mascarenhas, advogado e professor de Direito em faculdades em Salvador.



Reclamações – Entre janeiro de 2005 e abril de 2007, o Procon recebeu 157 reclamações contra instituições de ensino superior. As mais freqüentes referem-se à rescisão unilateral do contrato e à suspensão do serviço por cancelamento do curso, mudanças no horário das aulas, substituição dos professores por profissionais com qualificação inferior, ou mesmo sem a formação necessária. As campeãs de reclamações são a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) e a Faculdade Jorge Amado. “Um caso recente é o da Faculdade Universo, que começou a funcionar no Estado sem autorização e tempos depois os alunos descobriram que os cursos não eram reconhecidos”, revela o superintendente do Procon.



Publicidade enganosa, prestação de serviço enganoso, cobranças indevidas e abusivas, reajustes ilegais são as irregularidades mais comuns envolvendo faculdades. Além do Procon, os Juizados Especiais podem ser acionados para garantir os direitos do consumidor.



Negociação – O processo de negociação de dívidas é desgastante e muitas vezes não resolve o problema, forçando a saída do estudante da faculdade. Valdeir Santos Sena deixou o curso de Biologia na Universidade Católica porque não pôde pagar as parcelas dos débitos do ano anterior para fazer a matrícula do novo semestre.



“Assim como eu, centenas de alunos tiveram que abandonar os cursos. No acordo, estabeleceram-se parcelas entre R$ 100 e R$ 300, a depender da existência ou não de benefícios como bolsas e créditos. Mesmo assim, muita gente não pôde pagar esses valores. Alguns conseguiram liminares favoráveis na Justiça e permaneceram. Os alunos prejudicados estão planejando reuniões para decidir o que fazer. Queremos uma forma de flexibilização para que todas possam estudar”, defende Valdeir.



Mensalidades acessíveis e qualidade de ensino são as características da faculdade ideal, apontam os estudantes, mas conciliar os dois aspectos é uma equação não muito fácil de solucionar, afirmam os donos de faculdades.



Bernardo Carvalho, coordenador do curso de Jornalismo da FTC, defende que a implementação de melhorias depende da viabilidade econômica, já que as faculdades são empresas privadas. “Muitas vezes temos projetos maravilhosos, mas os recursos não são suficientes”, explica.



Por exemplo, é difícil conseguir fechar uma turma só com seis alunos para uma matéria prática na área de saúde. O ideal são turmas menores, mas os custos aumentariam. Então buscam-se alternativas, aumentando um pouco o número de alunos nas turmas e procurando manter padrões de qualidade”, ressalta.



Direitos – As cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviço das faculdades devem ser denunciadas ao Procon, que aplica sanções administrativas. As instituições de ensino são obrigadas a pagar multa e recompor o acordo com o consumidor.



Nos casos de descumprimento do serviço nas condições do contrato existem quatro alternativas: “Abate-se o preço, troca-se o produto por outro, substitui ou refaz o serviço. No caso das faculdades, o mais indicado é que o aluno pedir o dinheiro de volta. Para obter indenização é preciso recorrer à Justiça comum. O consumidor tem, no entanto, que provar a queda na qualidade do ensino”, ressalta o superintendente do Procon.



Cobranças de dívidas não podem expor o estudante à situações constrangedoras. Um detalhe é importante: caso a faculdade estabeleça um acordo para pagamento das dívidas do ano anterior e matricule o aluno para um próximo semestre, o descumprimento do acordo sobre débitos antigos não é motivo para cancelamento da nova matrícula.



“O aluno tem direito de continuar cursando porque a nova matrícula nada tem a ver com dívidas passadas. Quando houve a negociação, foi liberalidade do estabelecimento de ensino”, esclarece Sérgio São Bernardo.



Compromisso – Enquanto política de Estado e diante da necessidade de permissão do Ministério da Educação para funcionamento, a relação entre faculdade e aluno não é meramente de consumo. Deve haver um compromisso com a permanência no curso. Por conta disso existem as políticas de incentivo sob forma de bolsas de estudo e pesquisa, convênios e créditos educativos.



As irregularidades na qualificação de professores, estrutura, currículo de matérias devem ser comunicadas ao MEC, responsável por cobrar adequações e mesmo a extinção do curso.



Nas ações civis públicas contra as faculdades normalmente é exigido que as instituições não cobrem dos estudantes o pagamento de taxas abusivas, inclusive para a emissão de diplomas.



Outra exigência é que sejam condenadas a indenizar, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente de ex-alunos formados. A expedição do diploma não deve ter taxas adicionais segundo a Resolução 3/89, do Conselho Federal de Educação, hoje Conselho Nacional de Educação.

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