ESG NAS FLORESTAS
Aprovada a gestão de florestas públicas por concessão
Lei permite comercialização de créditos de carbono e direitos sobre patrimônio genético para fins de pesquisa
Por Da Redação
O senado aprovou, nesta terça-feira (02/05), o projeto de lei de conversão originado da medida provisória que muda regras da Lei de Gestão de Florestas Públicas por Concessão (Lei 11.284, de 2006). A alteração permite a exploração de atividades não-madeireiras, o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono e direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, bem como a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal.
A exploração de florestas nativas continuará a depender de licenciamento ambiental, mas pelas regras do Código Florestal, que não cita exigências mais restritas, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - antes exigido pela escala da retirada de madeira prevista no plano de manejo.
Os recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei 12.114, de 2009, poderão ser intermediados por bancos privados e fintechs para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa. A legislação também permite a formação de parcerias público-privadas para fins de concessão das florestas públicas para esse tipo de manejo.
O relator do projeto, senador Jorge Kajuru, sublinhou que o próprio Poder Executivo lembrou o compromisso do País de reduzir em 50% suas emissões de dióxido de carbono (CO2) até 2030 para o cumprimento do Acordo de Paris, o que justifica a relevância e a urgência da medida. O senador Otto Alencar (PSD-BA) também disse ser necessário um aprofundamento na regulamentação dos créditos de carbono diante do agravamento das mudanças no clima.
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