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A Difícil Arte de Julgar

Confira a coluna Amab em Foco desta sexta-feira

juiz Euler José Ribeiro Neto
Por juiz Euler José Ribeiro Neto
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juiz Euler José Ribeiro Neto
juiz Euler José Ribeiro Neto - Foto: Divulgação

Em 1949, o jurista Lon Fuller publicou O Caso dos Exploradores de Cavernas, obra na qual cinco magistrados votam sobre o destino de sobreviventes que mataram e devoraram um companheiro para não perecerem. O leitor experimenta, a cada voto, uma sensação peculiar: acredita ter compreendido o problema definitivamente, até que o magistrado seguinte apresenta seus fundamentos. Então abandona a convicção anterior e adota a nova, certo, outra vez, de que agora sim esgotou a questão. E assim sucessivamente, numa sequência de certezas provisórias.

Essa oscilação não é fraqueza intelectual. É a condição humana diante da complexidade.

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Conduzi, recentemente, uma audiência de instrução em processo de estupro de vulnerável. O acusado era o padrasto; a suposta vítima, sua enteada. Antes mesmo de iniciada a sessão, formou-se em minha mente (como em qualquer mente humana) um pré-julgamento: crime hediondo, vítima inocente, acusado que merecia resposta severa da lei.

No curso da audiência, porém, a própria enteada confessou haver inventado tudo. O objetivo era separar o padrasto de sua mãe. O pré-julgamento inverteu-se instantaneamente: agora era a menor quem parecia irresponsável e egoísta, capaz de destruir a vida de um inocente com uma acusação falsa de crime gravíssimo.

A instrução, contudo, não havia terminado. A menor relatou, e a mãe confirmou, que havia sido comunicada de que, em caso de conflito entre ela e o companheiro, a mãe optaria por permanecer com este e a filha continuaria no abrigo. O pré-julgamento girou novamente: agora era a mãe que ocupava o centro da reprovação moral. Uma mulher que escolhe o companheiro em detrimento da própria filha!

Três réus morais em uma única audiência. Três certezas provisórias. Nenhuma delas, isoladamente, suficiente.

É aqui que a história exige uma quarta virada. Há menos de dois séculos, crianças eram juridicamente tratadas como objetos. Na Idade Média, era comum que o filho mais novo morresse no banho coletivo, pois era o último a usar a água do tacho de ferro, já suja dos banhos anteriores, podendo ser descartado com ela pelas janelas da habitação. A proteção integral da criança é uma conquista recente, frágil, ainda em consolidação. A mãe que hoje despreza a filha não nasce num vácuo moral: nasce num contexto histórico e social que o julgador não pode ignorar.

Julgar não é encontrar o culpado mais óbvio de cada momento. É resistir à sedução das certezas provisórias. É reconhecer que cada novo fato não apenas acrescenta informação, mas reorganiza o sentido de tudo que veio antes.

Os juízes de Fuller votavam diferente não porque um era mais perspicaz que os demais, mas porque cada um iluminava o problema de um ângulo distinto. O equívoco não residia em nenhum deles isoladamente. Residia em supor que um único ângulo bastava.

A difícil arte de julgar começa exatamente aí: no momento em que o magistrado, sozinho, sem a segurança do colegiado, suspende o pré-julgamento e mantém a escuta ativa. Sem outros votos para confrontar, sem vozes que o corrijam em tempo real, o juiz singular depende, acima de tudo, de uma mente deliberadamente aberta. Uma mente capaz de reconhecer, a cada novo fato, que a certeza do momento anterior pode ser apenas mais uma certeza provisória.

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Tags

audiência judicial Certezas Provisórias Crianças e Justiça direito penal Ética e Direito Julgamento Moral

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