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A importância do Planejamento nas Transições de Governos

Luis Otávio Borges, Contabilista e Consultor em Gestão Pública

Por Luis Otávio Borges, Contabilista e Consultor em Gestão Pública

12/01/2025 - 20:49 h
Imagem ilustrativa da imagem A importância do Planejamento nas Transições de Governos
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Os governos mudaram no início do mês nas prefeituras e câmaras municipais de todo o país. Mas será que houve transição de governos como manda o figurino em todo lugar? A legislação adotada nas últimas décadas pelos órgãos de controle e fiscalização, para moralizar e aperfeiçoar o processo de transição nas administrações públicas (em todas as instâncias), tiveram, inicialmente, resultados satisfatórios na correta aplicação dos recursos públicos.

Manter a máquina funcionando

Regras e procedimentos foram estabelecidos para permitir aos novos gestores dar prosseguimento a continuidade de serviços essenciais ou impedir a interrupção de obras estratégicas importantes para o bem-estar da população.Ao longo do tempo, descobriu-se a necessidade de uma política de planejamento para equacionar uma maneira inteligente e econômica a gestão dos recursos públicos. Foram várias tentativas desde os governos militares, até a Constituição de 1988, que estabeleceu medidas balizadoras para implementação de ações de planejamento na execução dos produtos da arrecadação tributária.

Constituição

A Constituição em vigor no País criou três Leis basilares:

1 - A primeira foi o PPA - Plano Plurianual de Investimentos - que resulta no Planejamento das Despesas de Capital e outras delas decorrentes, que deverá ser criada no primeiro exercício do gestor, nas três instancias executivas de Governo, e deverá expirar no primeiro exercício do administrador subsequente, mesmo em caso de reeleição;

2 - A segunda foi a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - que traça as diretrizes para o detalhamento no que foi previsto para o PPA a cada exercício de execução do gestor público;

3 - A LDO estabelece também a política de execução das despesas e definição de prioridades a cada exercício, bem como o acompanhamento da execução;

4 - A LDO justifica a previsão dos recursos encaminhados a aprovação do legislativo, prevendo as modificações salariais, investimentos sociais, medidas de fomento, sendo aprovada sempre antes do mês de maio do ano anterior;

5 - Por último, vem a LOA - Lei Orçamentária Anual - que detalha os planejamentos anteriores, precifando Projetos e Atividades nas suas unidades, viabilizando a aplicação dos recursos previstos, controlando os gastos, orientando a prestação de contas periódicas, controle de material e equipamentos, registro de investimentos, e demonstrando no seu Balanço. Anual o resultado das ações desenvolvidas pelo seu Governo.

Planejamento Financeiro

No ano 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lei complementar a Constituição Federal, trouxe mais exigências ao Planejamento, aos sistemas de controle, estabelecendo penalidades aos gestores e órgãos públicos que não cumprissem o que está definido em seu bojo.

O planejamento Financeiro foi uma dessas medidas; o impedimento não justificado de início de novas obras sem a conclusão das anteriores; assegurar recursos financeiros no último ano do exercício para despesas contratadas; limite de gastos com despesas de pessoal de acordo com a Constituição, todas essas medidas da LRF contribuem para assegurar a saúde financeira da administração pública executiva.

Os órgãos de controle como os Tribunais de Contas, aperfeiçoam frequentemente, por meio de Instruções Normativas, exigências que buscam transparência na execução da despesa com a retidão e a consonância nas regras instituídas para atingir a correta aplicação dos recursos públicos.

Hoje as despesas estão sendo acompanhadas em tempo real, as licitações de forma eletrônica, os empenhos registrados antes da realização da despesa, os pagamentos realizados por ordem bancária e os registros e protocolos de forma eletrônica e em tempo real. Um avanço considerável.

Diblando a Lei

Podemos perceber então que o mau gestor, ou o mal-intencionado, vem insistentemente procurando alternativas de conseguir driblar a lei na aplicação dos recursos públicos.

A nível Federal verificamos a criação da “emenda PIX”, dinheiro de emendas orçamentarias, portanto, dinheiro público, destinado a instituições, públicas ou não, sem o controle de sua aplicação para a população e sem a devida prestação de contas aos órgãos de controle.

Nas administrações municipais, não sei dizer se pela impunidade, ou pela ignorância, muitas dessas regras sequer são consideradas. Fala-se o que quer, sem provar nada e não se cumpre o que se deve, sem resultar em implicações legais.

Teatro da Transição

O teatro da transição de governo, portanto, omite informações relevantes para a continuidade da administração pelo novo gestor. E entrega documentos incompatíveis com a realidade, ergue um muro entre o diálogo com a nova equipe que poderia resultar em um planejamento de crise ou de continuidade da eficiência.

Não bastasse a falta de informações, sem nenhum diálogo, com eleições já definidas, celebram novos contratos, ou prorrogam antigos sem levar em consideração o interesse público, muitos deles com interesses contrários ou privilegiando correligionários.

Alguns desses contratos possuem manifestações jurídicas contrarias, seja por vício licitatório, privilégios incompatíveis, comprovação de execução inconsistente, ou até com demonstração de repúdio da população na sua execução, seja pela incapacidade ou defeito da fiscalização.

Impunidade

Quando poderemos ver a lei ser aplicada, quando um ex-gestor dilapida o patrimônio público, desvia equipamentos tombados, não registram nos sistema de controle o material adquirido, amontoam materiais em perfeito estado em locais clandestinos, descuidam da manutenção e da vigilância das unidades, ignoram a manutenção das vias públicas, deixam de recolher lixo e entulhos, impedem o funcionamento de unidades de saúde e escolares, de acolhimento social, prejudicando a celebração de novos convênios por inadimplência de dividas e obrigações, comprometendo o orçamento futuro com restos e pagar, deixando de pagar salários e direitos de servidores?

Luis Otávio Borges [email protected]

Contabilista

Consultor em Gestão Pública

Ex Secretario Municipal de Finanças, Administração, Turismo e Planejamento

Atual Diretor administrativo e Financeiro da CBPM – Cia Baiana de Pesquisa Mineral

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